17/06/2019 10h35

De autoria da Frente Parlamentar de Apoio à Manutenção da UPH da Zona Leste, a Lei 12.018 visa ampliar a participação de entidades

 

O conselho de administração das entidades que querem se qualificar como organização social, no caso de associação civil, deverá ser composto com até 55% de membros eleitos dentre os membros ou os associados. É o que estabelece a Lei 12.018, de 7 de junho de 2019, de autoria da Frente Parlamentar de Apoio à Manutenção da UPH da Zona Leste, publicada na edição de sexta-feira, 14, do Jornal do Município.

 

A nova norma também estabelece que o referido conselho de administração deverá ser composto de 35% de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, e de 10% de membros eleitos pelos empregados da entidade.

 

Instituída em março deste ano por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar de Apoio à Manutenção da UPH da Zona Leste é composta pelo presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB), e pelos vereadores Renan Santos (PCdoB), Wanderley Diogo (PRP), Hudson Pessini (MDB), Luis Santos (Pros),  Silvano Júnior (PV) e Hélio Brasileiro (MDB).

 

Na justificativa da lei, a Frente Parlamentar argumenta que a qualificação das organizações sociais é regulada pela Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998 e pela Lei Complementar Estadual 846, de 4 de junho de 1998, enquanto, na esfera municipal, esta regulação é dada pela Lei 9.807, de 16 de novembro de 2011, que está sendo alterada. O objetivo da alteração é adequar a legislação municipal às normas estadual e federal, buscando ampliar a participação de entidades.

 

Vetada pelo Executivo, a nova lei teve o veto rejeitado em plenário e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).