De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 12.026 prevê a divulgação de relatório sobre as demandas recebidas
A Administração Pública Direta e Indireta divulgará relatório circunstanciado das demandas recebidas, atendidas e não atendidas nas situações em que for demandada ação por algum programa, benefício, serviço ou direito do cidadão. É o que estabelece a Lei 12.026, de 14 de junho de 2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de segunda-feira, 17, do Jornal do Município.
A lei também prevê que o referido relatório deverá ser disposto em planilha aberta, além da exposição através de gráfico, devendo ser atualizado mensalmente, com link no sítio eletrônico do respectivo órgão, demonstrando de forma clara, precisa e de fácil acesso a demanda reprimida. A exposição das demandas previstas deve seguir as normas preconizadas no artigo 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A nova norma também prevê que a demanda reprimida deverá constar do relatório de acordo com os seguintes critérios: descrição do serviço, benefício ou direito solicitado em cada secretaria; quantidade de solicitações ocorridas no mês e montante acumulado no ano corrente e anos anteriores; quantidade de solicitações atendidas e tempo decorrido para o atendimento desde que fora solicitada; demanda reprimida não atendida.