De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 12.025 visa adequar a legislação municipal aos novos conhecimentos científicos da área
Com o objetivo de atualizar a Política Municipal de Atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro Autista, à luz da legislação federal e dos novos conhecimentos médico-científicos, foi publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 17, a Lei 12.025, de 14 de junho de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera diversos artigos da Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que instituiu a referida política no município.
A nova norma redefine diversos termos da legislação vigente e conceitua a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo como “aquela com disfunção qualitativa de relacionamento social, comunicação e comportamental, conforme definido no Código Internacional de Doenças (CID-10) e Critérios de Diagnóstico Médico (DSM-V), configurando--se atualmente como: Autismo Leve, Autismo Moderado e Autismo Grave”.
Também visa promover a conscientização de que o autismo é um “transtorno com sinais bem definidos, causados por uma desordem orgânica, com perfil psico-educacional diferenciado de todas as outras necessidades especiais, que pode ou não afetar a cognição”. E, entre várias outras alterações, inclui dispositivo que prevê a fiscalização e a exigência do cumprimento das leis relacionadas com a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista.
Justificativa da lei – Péricles Régis, na justificativa da lei, observa que, “atualmente o número de métodos e tipos de atendimentos aumentou, oferecendo a pessoa com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias o direito de escolha do melhor atendimento para cada fase deste indivíduo, por meio de indicação do médico ou equipe de atendimento multiprofissional”. No entender do autor da norma, torna-se, portanto, necessário “ampliar e esmiuçar as questões inerentes às necessidades pedagógicas, descrevendo formas de ensinar, métodos, adequações necessárias para o sucesso do aluno”.
Por fim, Péricles Régis salienta que as alterações na legislação vigente sobre a pessoa com Transtorno do Espectro Autista foram sugeridas por uma professora da rede municipal de ensino, Érica Monteiro Nunes Bastida, mãe de uma pessoa com o referido transtorno, e embasadas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015), na Lei Berenice Piana (Lei 12.764 de dezembro de 2012) e nas mudanças na DSM (Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) e no Código Internacional de Doenças (CID-10).