De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 12.024 sana divergência na legislação vigente quanto à distância entre os referidos engenhos publicitários
O engenho publicitário do Tipo II, com 27 metros quadrados, deverá ter uma rarefação mínima de 100 metros entre engenhos ou conjunto de engenhos de mesma face por sentido da via, instalados no imóvel. É o que estabelece a Lei 12.024, de 14 de junho de 2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de segunda-feira, 17, do Jornal do Município.
A referida lei altera dispositivo da Lei 11.868, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de Sorocaba. Segundo Pessini, a nova norma apenas corrige uma divergência no texto da Lei 11.868, uma vez que no Anexo II, que especifica a distância entre as peças publicitárias, consta distância de 100 metros, enquanto no corpo da lei aparecia a distância de 300 metros.