Péricles Régis (MDB)Com o objetivo de disciplinar o uso intensivo do viário
urbano no Município de Sorocaba para exploração de atividade econômica privada
remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros, foi
publicada na edição do Jornal do Município de terça-feira, 18, a Lei 12.022, de
10 de junho de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que
regulamenta, no âmbito do município, a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro
de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018.
Além das exigências para cada OTTC (Operadora de Tecnologia
de Transporte Credenciada), os motoristas do transporte por aplicativo deverão
atender os seguintes requisitos: possuir Carteira Nacional de Habilitação com
autorização para exercer atividade remunerada; comprovar a aprovação em curso
de formação, homologado por órgão competente, com conteúdo similar ao curso de
taxista, com validade máxima de 5 anos; apresentar certidão negativa de antecedentes
criminais; comprovar endereço de residência e apresentar exame toxicológico
anualmente.
Quanto ao veículo utilizado no referido transporte, são
exigidos os seguintes requisitos: ter capacidade de até 6 passageiros, excluído
o condutor; apresentar, no máximo, oito anos de fabricação; ter sido submetido
à vistoria anual, por órgãos de inspeção veicular credenciado, a ser revalidada
a cada 12 meses; estar segurado com cobertura de acidente de passageiros não
inferior a 30 salários mínimos nacionais, ainda que a plataforma já
disponibilize Seguro Obrigatório (DPVAT).
Com 20 artigos, a Lei 12.022 elenca uma série de outros
requisitos, devendo ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias. A
nova norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador
Fernando Dini, de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 46, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, e o parágrafo 2º do artigo 176 da Resolução nº 322, de
18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).