05/07/2019 16h49

A Câmara Municipal realiza, no dia 10 de julho, a partir das 9h, uma Sessão Extraordinária para votar o pedido de cassação da vice-prefeita Jaqueline Coutinho por denúncia de infração político-administrativa, protocolada pelo munícipe Rafael Ulisses Sarti. A Comissão Processante que analisou a solicitação entregou, na quarta-feira passada, o relatório final em que considera procedente a acusação de que Jaqueline, quando no exercício do cargo de prefeita, teria utilizado os serviços de um servidor do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para fins particulares.

Tendo como presidente o vereador Luis Santos (Pros), o relator Anselmo Neto (PSDB), e Engenheiro Martinez (PSDB) como membro, a Comissão Processante realizou uma investigação sobre a denúncia, recebendo a defesa da acusada, ouvindo 10 testemunhas indicadas pela vice-prefeita, além da requisição de documentos para apurar a denúncia.

Ao final dos trabalhos, a Comissão entendeu, por unanimidade, que ficou comprovado que Jaqueline Coutinho, durante o período em que atuou como chefe do executivo, entre os dias 28/04/2017 e 08/05/2017, e também 14/06/2017 a 22/06/2017, utilizou os serviços do servidor do SAAE, Fábio Antunes Ferreira, em horário de expediente na autarquia, para buscar o filho da acusada na escola e deixá-lo em sua residência, atividade que ultrapassava o período de uma hora que o servidor teria disponível para almoço.

Rito de votação – A sessão extraordinária será aberta às 9h, com a leitura das peças do processo que forem requeridas. Na sequência, cada vereador poderá se manifestar, sem apartes, pelo prazo de 15 minutos. A vice-prefeita (ou seu advogado) poderá produzir defesa oral, sem apartes, pelo prazo de 2 horas, seguindo-se o direito de cada vereador se manifestar em réplica, sem apartes, pelo prazo de 5 minutos. A vice-prefeita (ou seu advogado) terá direito à tréplica, sem apartes, pelo prazo de 40 minutos.

Concluída essa fase de manifestações, será realizada a votação nominal sobre a denúncia. Para votar o pedido de cassação, serão necessários os votos dos 20 vereadores. Para que ocorra a cassação, são necessários 14 votos.