A Câmara Municipal realiza,
no dia 10 de julho, a partir das 9h, uma Sessão Extraordinária para votar o
pedido de cassação da vice-prefeita Jaqueline Coutinho por denúncia de infração
político-administrativa, protocolada pelo munícipe Rafael Ulisses Sarti. A
Comissão Processante que analisou a solicitação entregou, na quarta-feira
passada, o relatório final em que considera procedente a acusação de que Jaqueline,
quando no exercício do cargo de prefeita, teria utilizado os serviços de um
servidor do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para fins particulares.
Tendo como presidente o
vereador Luis Santos (Pros), o relator Anselmo Neto (PSDB), e Engenheiro Martinez
(PSDB) como membro, a Comissão Processante realizou uma investigação sobre a
denúncia, recebendo a defesa da acusada, ouvindo 10 testemunhas indicadas pela
vice-prefeita, além da requisição de documentos para apurar a denúncia.
Ao final dos trabalhos, a
Comissão entendeu, por unanimidade, que ficou comprovado que Jaqueline
Coutinho, durante o período em que atuou como chefe do executivo, entre os dias
28/04/2017 e 08/05/2017, e também 14/06/2017 a 22/06/2017, utilizou os serviços
do servidor do SAAE, Fábio Antunes Ferreira, em horário de expediente na
autarquia, para buscar o filho da acusada na escola e deixá-lo em sua
residência, atividade que ultrapassava o período de uma hora que o servidor
teria disponível para almoço.
Rito
de votação – A sessão extraordinária será aberta às 9h,
com a leitura das peças do processo que forem requeridas. Na sequência, cada
vereador poderá se manifestar, sem apartes, pelo prazo de 15 minutos. A
vice-prefeita (ou seu advogado) poderá produzir defesa oral, sem apartes, pelo
prazo de 2 horas, seguindo-se o direito de cada vereador se manifestar em
réplica, sem apartes, pelo prazo de 5 minutos. A vice-prefeita (ou seu
advogado) terá direito à tréplica, sem apartes, pelo prazo de 40 minutos.
Concluída essa fase de
manifestações, será realizada a votação nominal sobre a denúncia. Para votar o
pedido de cassação, serão necessários os votos dos 20 vereadores. Para que
ocorra a cassação, são necessários 14 votos.