A lei estabelece critérios para desconto de IPTU em edificações que ajudem a preservar a natureza
Diante da reclamação de munícipes que afirmam ter procurado o Executivo para pleitear incentivo fiscal previsto em lei, tendo recebido resposta de que não há previsão no Orçamento, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) enviou requerimento à Prefeitura para cobrar a execução da Lei 9.571/2011 de sua autoria.
A referida lei, que instituiu o “IPTU Ecológico” no município, prevê benefício tributário, em forma de redução em 10% do imposto, aos novos imóveis residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente (habitação sustentável).
Para ter direito ao desconto no IPTU, o dono do imóvel residencial deverá cumprir uma série de normas, como a implantação de sistemas de captação de água da chuva, de reuso de água, de aquecimento hidráulico-solar, de aquecimento elétrico-solar; além do uso de materiais sustentáveis e implantação de calçadas verdes.
No caso de condomínios residenciais e prédios, também terá que existir coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos a empresas ou cooperativas de reciclagem. “Não é a primeira vez que recebemos esse tipo de reclamação sobre a falta de respaldo para uma lei de nossa autoria em benefício do meio ambiente, mas entendemos que a legislação tem que ser cumprida”, afirmou Martinez.
(Assessoria de imprensa – vereador Engenheiro Martinez – PSDB)