12/07/2019 11h47

De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), a Lei 12.035 prevê gravação 24 horas dos locais das instituições financeiras a serem protegidos

 

As instituições financeiras instaladas no município de Sorocaba e as que exploram serviços de caixas eletrônicos e postos de atendimento bancário estão obrigadas a realizar a filmagem em alta definição ininterrupta das áreas externas e internas, entradas e saídas dos estabelecimentos acima referidos, e demais equipamentos elétricos ou eletrônicos que possibilitem a identificação de ações criminosas e seus autores. É o que estabelece a Lei 12.035, de 5 de julho de 2019, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na quinta-feira, 11, no Jornal do Município.

 

A nova norma altera o inciso III do artigo 1º da Lei 11.004, de 17 de novembro de 2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que já obriga as instituições financeiras a instalarem itens de segurança. Ainda de acordo com a Lei 12.035, “o monitoramento das câmeras deverá ser realizado por meio de gravações dos locais a serem protegidos, 24 horas por dia, sendo que as imagens em alta definição deverão ser salvas em local seguro, preservadas por um prazo de 180 dias, e colocadas à disposição de autoridades policiais sempre que solicitado”.