02/08/2019 03h33

A Câmara Municipal aprovou, em Sessão Extraordinária, que começou na tarde de ontem e se encerrou na madrugada de sexta-feira, a cassação do mandato do prefeito José Crespo por infração político-administrativa no caso conhecido como “falso voluntariado”. A decisão foi determinada por 16 votos a favor e quatro votos contrários à cassação, nos três quesitos em que o chefe do executivo foi julgado: irregularidade na assinatura do termo de contrato de voluntariado com Tatiane Polis, autorização para que a voluntária agisse com poderes de servidora e permissão para que ela recebesse valores ilegais no exercício da atividade.

A ata da sessão foi lavrada logo após a votação e o presidente do Legislativo, vereador Fernando Dini (MDB) aguardou a chegada de Jaqueline Coutinho para empossá-la como a nova prefeita de Sorocaba.

Início da sessão - A Sessão Extraordinária para votação do pedido de cassação do mandato do prefeito José Crespo, teve início às 13h de quinta-feira, com a presença do chefe do Executivo. Conforme rege o Regimento Interno da Casa, a sessão foi aberta pelo presidente Fernando Dini (MDB) que questionou, inicialmente, se a defesa iria requerer a leitura integral das peças do processo, o que foi confirmado pelo advogado do prefeito, Marcio Leme.  O advogado também solicitou a exibição dos vídeos das oitivas das testemunhas da Comissão Processante e também da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Falso Voluntariado. A leitura das cerca de mil páginas dos autos foi iniciada às 13h30.

Suspensão da leitura -  A leitura das peças do processo referente ao pedido de cassação do prefeito José Crespo foi interrompida por volta das 22h, atendendo solicitação do advogado de defesa, Marcio Leme, que também dispensou a exibição dos vídeos das oitivas das testemunhas da CPI do Falso Voluntariado. Com o prosseguimento da sessão, foi concedido o tempo de 15 minutos para argumentação de cada vereador, sem apartes.

Defesa do prefeito – Antes de iniciar sua sustentação oral, o advogado Marcio Leme solicitou a o impedimento de participar da votação dos vereadores Hudson Pessini (MDB), Iara Bernardi (PT), Fernanda Garcia (PSOL), Francisco França (PT), Péricles Régis (MDB), Renan Santos (PCdoB) e Rodrigo Manga (DEM). O advogado argumentou que Hudson Pessini, por ser namorado da vice-prefeita, tem interesse pessoal direto na cassação do prefeito. Já em relação aos demais vereadores citados, Marcio Leme afirmou que, por terem assinado o relatório da CPI do Falso Voluntariado, perdem a imparcialidade necessária à condição de julgadores.

O presidente Fernando Dini requisitou ao Jurídico da Câmara Municipal um parecer acerca da solicitação do advogado do prefeito e a resposta, embasada na legislação, é que não havia motivos para o impedimento de votação dos vereadores citados e, assim, o chefe do Legislativo rejeitou o pedido da defesa.

O advogado Marcio Leme, então, iniciou as argumentações finais e defendeu que o parecer da Comissão Processante não deveria ser acolhido por conta da falta de unanimidade na aprovação do relatório final. Ele também argumentou que o decreto que regulamenta a contratação de voluntários em Sorocaba é destinado às secretarias e utilizou trechos dos depoimentos das oitivas realizadas pela CPI do Voluntariado para afirmar que a voluntaria não exercia poderes de chefia na prefeitura e não recebia vantagens financeiras. Alegou ainda que as denúncias contra o prefeito foram feitas por pessoas que tinham interesses particulares. 

Na sequência, o presidente do Legislativo, vereador Fernando Dini iniciou a votação, por ordem alfabética dos vereadores, que por 16 votos a favor e 4 contrários definiu a cassação de José Crespo, já na madrugada de sexta-feira, por volta das 3h.