De autoria do vereador Francisco França (PT), a Lei 12.040 foi publicada no Jornal do Município
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio de seu sítio oficial, fica obrigada a dar publicidade dos agentes de combate às endemias em serviço no município, devendo conter nome, documento de identidade, cargo, matrícula e foto. É o que estabelece a Lei 12.040, de 10 de julho de 2019, de autoria do vereador Francisco França (PT), publicada na edição de quinta-feira, 1º, do Jornal do Município.
Como havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.040 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).