05/08/2019 08h45

De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Lei 12.004 passa a vigorar com seu artigo 2º, que havia sido vetado pelo Executivo

 

A Lei 12.004, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Mês de Luta pelos Direitos da Pessoa com Sequelas de Queimadura”, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), passa a vigorar com seu artigo 2º, que havia sido vetado pelo Executivo. O referido artigo, cujo veto foi rejeitado em plenário, foi publicado na edição de sexta-feira, 2, do Jornal do Município, e passa a vigorar como parte da lei.

 

Com oito incisos, o artigo 2º da Lei 12.004 elenca os objetivos do “Mês de Luta pelos Direitos da Pessoa com Sequelas de Queimadura”, a ser realizado em junho, que deverá ser conhecido como “Junho Laranja”. Entre esses objetivos está a conquista para todos os sequelados por queimadura dos direitos dispostos na Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão.

 

Também são objetivos da lei, entre outros: promover a conscientização sobre a prevenção de queimadura e os primeiros socorros; encorajar a educação dos profissionais envolvidos no tratamento e prevenção das queimaduras; solidarizar-se com as vítimas de acidentes envolvendo queimaduras; prevenir acidentes, apoiar e reabilitar pessoas sobreviventes às queimaduras; e promover a realização de congressos, exposições e feiras visando aprimorar o tratamento de queimaduras.

 

O artigo que havia sido vetado, mas cujo veto foi rejeitado em plenário, foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o artigo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).