01/10/2019 19h39

De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Emenda à Lei Orgânica nº 58 amplia aviso prévio para 30 dias e exige que seja justificado

 

Nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo, 30 dias. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 58, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada no Jornal do Município nesta terça-feira, 1º de outubro. Atualmente, o prazo mínimo do aviso prévio é de sete dias.

 

A emenda também estabelece que o reajuste deverá ser tecnicamente justificado através da “demonstração de todos os cálculos utilizados para composição e revisões das tarifas, observando-se, em todos os casos, a simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão”.

 

Para tanto a referida emenda altera o parágrafo único do artigo 118 e o inciso III do artigo 177 da Lei Orgânica do Município. E também acrescenta o inciso VI no referido artigo 177, estabelecendo que, “dentro do período de aviso prévio à população, será realizada audiência pública na Câmara Municipal a fim de garantir a demonstração de todos os cálculos utilizados para a composição e revisão das tarifas”.