De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 12.075 dispensa a autenticação em cartório de copias de documentos exigidos nos referidos órgãos
“Fica dispensada a exigência de autenticação em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes do Poder Público Municipal, Poder Executivo (Administração Pública Direta e Indireta) e Poder Legislativo, em todo o município de Sorocaba sem qualquer ônus.” É o que estabelece a Lei 12.075, de 1º de outubro de 2019, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), publicada nesta quinta-feira, 10, no Jornal do Município.
De acordo com a nova lei, o servidor público, em confronto com o documento original, autenticará a cópia, declarando que “confere com o original”. A referida autenticação deverá ser feita com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor.
Na justificava da lei, Fernanda Garcia afirma que “os atos praticados por servidores públicos gozam de presunção de veracidade, de modo que não há sentido exigir um procedimento de autenticação de documentos em cartórios extrajudiciais quando o próprio servidor pode atestar a autenticidade da cópia”.