De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei 12.089 foi publicada no Jornal do Município
“Ficam isentos da taxa de lixo os terrenos não edificados.” É o que estabelece a Lei 12.089, de 11 de outubro de 2019, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), presidente da Casa, publicada na edição desta quinta-feira, 17, do Jornal do Município.
Para tanto, a lei revoga expressamente a alínea “b”, do inciso I, do artigo 3º, da Lei 3.439/90. Também revoga os trechos da tabela de valores da referida lei, relativas às taxas de lixo cobradas para terrenos não edificados.
Na justificativa da lei, Fernando Dini observa que “o próprio conceito tributário de taxa é a contraprestação em face de um serviço público estatal realizado ou disponível para realização em favor do contribuinte”. Em face disso, o vereador argumenta que, não havendo edificação, não há fato gerador para a cobrança da taxa de lixo.
Vetada pelo Executivo, a Lei 12.089 teve o veto rejeitado em plenário na sessão de 10 de outubro último e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Fernando Dini, em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).