A Comissão de Justiça, em sua reunião semanal, quando analisou outros projetos, opinou pela rejeição do veto em plenário
A Prefeitura de Sorocaba vetou totalmente o Projeto de Lei nº 207/2019, que quer proibir que empresas consideradas “ficha suja”, que tenham envolvimento com casos de corrupção, possam participar de processos de licitação envolvendo o fornecimento de materiais ou serviços à municipalidade. O veto total foi debatido nesta segunda-feira (21/10) durante reunião da Comissão de Justiça da Câmara, que orientou pela rejeição ao veto. A matéria deverá voltar à discussão no plenário da Casa nas próximas semanas.
Segundo o projeto de lei aprovado na Câmara e encaminhado para sanção do Executivo, ficariam proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com o Executivo e Legislativo do município, pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação da sentença ou acórdão condenatório, as empresas que tenham processos criminais com trânsito em julgado condenatório (quando não há mais possibilidade de recurso). O conjunto de crimes contempla tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, os tipificados no art. 5° da referida Lei Federal, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos ou que não atendam aos princípios de probidade e retidão de conduta administrativa. Pelo projeto, para participar dos processos de compra da Prefeitura as empresas teriam de apresentar declaração de que não possuem a chamada “fica suja”.
Na justificativa do veto total, o Executivo afirma que cabe somente à União legislar sobre questões envolvendo processos licitatórios e afirma que as restrições impostas pelo projeto contrariam o Princípio da Competitividade das licitações. Desta forma, na visão do Executivo, Sorocaba estaria extrapolando sua jurisdição em legislar. Ao contrapor o posicionamento do Executivo, a Comissão de Justiça alega que a Constituição Federal, em seu artigo nº22, é clara ao indicar que a União legisla sobre as “normais gerais” das licitações, sendo que os municípios podem criar legislações suplementares adequando os procedimentos às suas realidades. O posicionamento baseia-se ainda no artigo 30 da Constituição, que afirma que compete aos municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Além disso, já há jurisprudência neste sentido, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A Comissão de Justiça da Câmara, que se reúne sempre às segundas-feiras para debater os projetos e demais proposituras, analisou ainda outros dois vetos do Executivo, além de cinco Projetos de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo que entrarão na pauta da Câmara em breve.
As reuniões da Comissão de Justiça são abertas à imprensa e ocorrem às 10 horas das segundas-feiras, na sala de reuniões da Câmara, tento o horário alterado somente se houver motivo de força maior.
(Assessoria do Vereador Péricles Régis/MDB – Presidente da Comissão de Justiça)