De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 12.134 tem como objetivo garantir mais transparência aos atos públicos
“A exposição do nome da razão social da pessoa jurídica que se relaciona nas ações do município de Sorocaba deverão estar acompanhadas com o seu respectivo nome de fantasia e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de forma a facilitar a consulta da sua situação cadastral e quadro societário.” É o que estabelece a Lei 12.134, de 19 de novembro de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada nesta quinta-feira, 21, no Jornal do Município.
O nome de fantasia e o número do CNPJ deverão estar dispostos na frente da razão social da pessoa jurídica em todos os atos oficiais, documentos, peças publicitárias ou qualquer outro meio sempre que citada a razão social.
Nas publicações digitais será disponibilizado um link, devidamente identificado pela alteração do ponteiro do cursor do mouse para forma de mão, possibilitando ao leitor o direcionamento imediato para a página do portal da Prefeitura, onde estão disponíveis os anexos de cada processo.
Ainda de acordo com a lei, no final de todas as publicações deverá conter a seguinte informação, escrita em fonte com negrito: “Para saber mais e ter acesso aos anexos, acesse o link clicando no número do processo”.
Na justificativa da nova norma, Péricles Régis argumenta que, diariamente, muitas pessoas jurídicas, da mais variada natureza, como empresas privadas, organizações não governamentais, autarquias, agências reguladoras, entes federativos, entre outras, relacionam-se com o município e a divulgação mais precisa dessas informações facilita a fiscalização por parte da população, garantindo mais transparência aos atos públicos.
Essa nova norma foi vetada pelo Executivo, mas como o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.134 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).