De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei 12.118 teve promulgados dois de seus artigos que tinham sido vetados pelo Executivo
A Lei 12.118, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Cuidados Paliativos, passa a vigorar com dois artigos de sua redação original que tinham sido vetados pelo Executivo e tratam das atividades a serem desenvolvidas para promover a data. De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), presidente da Câmara Municipal, a referida lei já havia sido promulgada em 29 de outubro de 2019, mas sem os artigos 3º e 4º, objetos do veto.
O artigo 3º, que passa a integrar a lei, prevê que “as atividades direcionadas ao Dia Municipal de Cuidados Paliativos poderão ser definidas, ano a ano, pela Secretaria de Saúde”. Já o artigo 4º, que também passa a constar da lei, estabelece: “Para a realização do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias municipais, faculdades ou universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas”.
Como o veto parcial aos artigos 3º e 4º da lei foi rejeitado em plenário na sessão de 19 de novembro, os referidos artigos foram promulgados e incorporados à Lei 12.118 pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini, em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).