13/03/2020 13h40
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De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), Lei nº 12.186 vale para uma série de crimes com sentença ou acórdão transitado em julgado 

Condenados por uma série de crimes não poderão mais dar nome a prédios públicos e ruas. É o que determina a Lei nº 12.186, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada no Jornal do Município desta quinta-feira, 12.

A nova lei proíbe a denominação de logradouros e próprios municipais em homenagem a condenados por: improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; lavagem de dinheiro; abuso de poder econômico e político; tráfico de drogas; crimes contra o meio ambiente, a saúde pública, a vida e o patrimônio; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos ou praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A medida vale para condenados por sentença ou acórdão transitado em julgado. “Esta é uma forma de proteger a população de Sorocaba, assim como seus próprios, da denominação indevida de pessoas que não acrescentaram algo para a vida da cidade e, pior, a lesaram e podem manchar a história que a cerca”, justifica o autor.

Ainda de acordo com a nova lei, que faz parte do chamado pacote anticorrupção do Dr. Hélio Brasileiro, caberá ao Executivo e ao Legislativo requerer informações e documentos aos órgãos competentes para o cumprimento da determinação. “Ter o nome eternizado num logradouro público ou próprio municipal deve ser um motivo de orgulho para a sociedade local e não algo para ser lembrado como arrependimento”, conclui o parlamentar.