Lei nº 12.187, do Engenheiro Martinez (PSDB), conta com o apoio do Procon
Fornecedores de bens e serviços localizados na cidade de Sorocaba deverão fixar data e turno (manhã, tarde ou noite) para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. É o que determina a Lei nº 12.187, de autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), publicada no Jornal do Município desta quinta-feira, 12.
A nova lei assegura ao consumidor o direito de escolher entre as seguintes opções: turno da manhã, das 7h às 11h; turno da tarde, das 12h às 18h; e turno da noite, 19h às 23h. O descumprimento da norma está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Fica revogada a Lei nº 9.367, de 17 de novembro de 2010, também de Martinez, que regulamentava a questão.
Na justificativa da lei, o autor ressalta que a medida conta com apoio do Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON Sorocaba), que demonstrou a necessidade de atualizar as normas atuais, para sanar divergências entre a Lei Municipal e a Estadual.