18/03/2020 08h56
atualizado em: 18/03/2020 09h31
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De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Lei 12.188 foi publicada no Jornal do Município

As licitações públicas destinadas à contratação de serviços de mamografia deverão ter como exigência mínima, para a participação no processo licitatório, o selo de qualidade em mamografia emitido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). É o que estabelece a Lei 12.188, de 12 de março de 2020, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), publicada nesta terça-feira, 17, no Jornal do Município.

A norma prevê que as empresas participantes de processo licitatório deverão apresentar os documentos que comprovem serem detentoras do referido selo, sob pena de exclusão do referido processo. Elas deverão possuir o selo ao longo de toda sua duração, inclusive ao tempo da assinatura do contrato de prestação de serviços, sob pena de exclusão do processo licitatório.

Durante a vigência do contrato de prestação de serviços de mamografia, a empresa contratada deve comprometer-se a preservar o selo, mantendo os padrões técnicos e a qualidade dos serviços, sob pena de cancelamento do contrato sem ônus ao município. A empresa tem prazo de 90 dias para revalidar o selo junto ao junto ao Colégio Brasileiro de Radiologia.

A renovação de contratos de prestação de serviços em mamografia, que estão em vigência antes da promulgação da nova lei, só poderá ocorrer se a contratada, ao tempo da renovação, for detentora do referido selo. 

A nova norma havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário e a Lei 12.188 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).