25/01/2021 15h58
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Lei da vereadora obriga divulgação do desconto para quem mantém árvore na calçada

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) protocolou um ofício solicitando que a Prefeitura Municipal de Sorocaba cumpra a lei de sua autoria e confeccione os carnês de IPTU deste ano informando o direito ao desconto para os munícipes que tenham árvores na calçada.Em vigor desde 2017, a Lei de Fernanda Garcia é um complemento à lei 10.241/2012, que dá direito ao desconto de 5% no IPTU para residências que possuam árvore em sua calçada, mediante algumas regras, como o tamanho da árvore, seu estado, entre outras condições.

“Essa é uma Lei importante, que estimula a arborização na cidade. Entretanto, pela falta de divulgação, a maioria dos cidadãos que possuem direito acabam não tendo ele efetivado. É como se a prefeitura tentasse esconder da população. Por isso, a nossa Lei complementar estabelece que a prefeitura faça a divulgação dela nos carnês de IPTU e nos prédios públicos municipais, para que todo cidadão possa pleitear seu direito”, explica.

Além de reivindicar o cumprimento da lei, Fernanda Garcia também solicitou que a prefeitura disponibilize um formulário no site da prefeitura para facilitar o cadastro dos munícipes.“Isso facilita a inscrição do munícipe e também o trabalho dos servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sema). Com esse formulário, é possível antecipar informações do requerente e, inclusive, enviar fotos do local, para que os técnicos antecipem a avaliação”, justifica.

Fernanda também ressaltou no ofício que o descumprimento da Lei acarretará consequências ao atual prefeito.

“Estou fazendo essa notificação de maneira prévia, para que não haja desculpa. Se o prefeito descumprir a lei, ele teve conhecimento prévio da sua existência e da obrigação, portanto descumpriu de maneira premeditada. Essa infração vai configurar improbidade administrativa e ele terá que responder por isso”, alerta.

(Assessoria de Imprensa - vereadora Fernanda Garcia/PSOL)