03/02/2021 09h52
atualizado em: 03/02/2021 10h32
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Projeto que autoriza condutores do transporte escolar a exercer outras atividades durante a pandemia abre a ordem do dia

Projeto que autoriza condutores do transporte escolar a exercer outras atividades durante a pandemia abre a ordem do dia

Reaproveitamento de alimentos; proteção à mulher e fogos de estampido são temas dos três projetos de lei que entram em pauta em primeira discussão na 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba que será realizada na manhã desta quinta-feira, 4, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL). Outros cinco projetos remanescentes da última sessão e uma proposta em segunda discussão completam a ordem do dia.

A sessão desta quinta será mista, ainda sem a presença de público, com participação facultativa dos vereadores no plenário ou de forma virtual, conforme decisão da Mesa Diretora durante a sessão virtual da última terça-feira. Assim, os vereadores que preferirem participar remotamente, poderão fazê-lo, sem prejuízo dos trabalhos. A sessão ordinária será transmitida ao vivo pela TV Câmara, Rádio Câmara e pelas mídias oficiais do Poder Legislativo sorocabano, no facebook, youtube e twitter. 

Abrindo a ordem do dia, continuaem primeira discussão, como matéria remanescente da última sessão, o Projeto de Lei nº 109/2020, do vereador Fernando Dini (MDB), que autoriza, em caráter excepcional, os condutores de veículos escolares a exercer outras atividades de transporte, enquanto houver a suspensão das aulas em escolas e creches, devido a pandemia da Covid-19. Além de possibilitar uma alternativa de trabalho para a categoria, o autor destaca que com a autorização os veículos do transporte escolar poderão atender o transporte público coletivo ajudando a desafogar o serviço e evitar aglomerações nos ônibus. Em tramitação desde julho de 2020, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, por vício de iniciativa, e recebeu uma manifestação contrária da então prefeita Jaqueline Coutinho.

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 129/2020, do vereador Luis Santos (Republicanos), prevê a contratação pela Prefeitura de profissionais de psicologia para tratar pacientes com distúrbios oriundos da pandemia de Covid-19. De acordo com a proposta, cada uma das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município deverá contar com pelo menos um psicólogo para prestar atendimento exclusivo a esses pacientes. A contratação dos profissionais teria validade de um ano, prorrogável pelo mesmo período.Em tramitação desde agosto de 2020, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, por vício de iniciativa, e recebeu uma manifestação contrária do Executivo à época, que ressaltou que o serviço já é prestado pelo Município.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 148/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que dispõe sobre a instituição do Programa Maria da Penha vai à Escola e criação da Campanha Agosto Lilás, de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto. A proposta conta com o apoio da OAB Sorocaba que, por meio da Comissão da Mulher Advogada e dos Direitos Humanos divulgou uma nota em apoio a inclusão da campanha no Calendário Oficial do Município. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões de mérito. 

Volta à aulas – Após ter o parecer jurídico contrário derrubado em plenário, retorna à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 152/2020, da vereadora Iara Bernardi (PT),que fixa medidas restritivas para o funcionamento das unidades escolares – públicas, privadas, comunitárias e filantrópicas, de todos os níveis de ensino – no âmbito do Município de Sorocaba durante o período de pandemia da Covid-19. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão ordinária de 6 de outubro de 2020, o parecer foi rejeitado.

O projeto vetava o funcionamento das unidades escolares durante o ano de 2020, salvo os setores administrativos. Para 2021, entre outras exigências, o projeto estabelece que a retomada das aulas presenciais deverá ser precedida de autorização específica geral e individual dos órgãos municipais e contar com fiscalização periódica. A autorização geral será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e a autorização específica deverá ser solicitada individualmente pela escola, mediante apresentação dos seguintes documentos: ata do conselho escolar aprovando a retomada das aulas; plano detalhado de enfrentamento ao Covid-19 específico para a unidade; e comprovação efetiva da aplicação das medidas. 

Encerra a lista de matérias remanescentes o Projeto de Lei nº 169/2020, do vereador Francisco França (PT), também em primeira discussão, que permite o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT. De acordo com o projeto, a permissão vale apenas para o tráfego de táxis com passageiros, sendo vedada paradas para embarque e desembarque.Em tramitação desde outubro de 2020, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, por vício de iniciativa, e recebeu uma manifestação contrária do Executivo à época, que ressaltou que a medida contraria o Código de Trânsito Brasileiro. 

Serviço funerário – Aprovado em primeira discussão na última sessão, o Projeto de Lei nº 06/2020, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) que altera a Lei nº 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba, retorna à pauta em segunda discussão. O projeto complementa o item nº 9 do art. 2º da referida lei, prevendo a instalação de salas de velório em todas as regiões da cidade (Zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Industrial e Centro). Se aprovada, a medida passa a valer no próximo processo licitatório. De acordo com o autor, a intenção é assegurar o acesso ao serviço funerário a toda a população. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Já a Comissão de Economia e Finanças solicita a apresentação de estimativa de impacto orçamentário gerada pela ampliação do serviço.

Completam a pauta três projetos em primeira discussão, começando peloProjeto de Lei nº 37/2020, do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos por meio de captação e doação. Segundo o projeto, o programa deverá arrecadar emindustrias, cozinhas industriais, restaurantes, supermercados e feiras, alimentos industrializados ou in natura, em plenas condições para o consumo humano, e distribuí-los a entidades cadastradas ou diretamente a pessoas em estado de vulnerabilidade. Ainda de acordo com a proposta, a coleta e distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela vigilância sanitária. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou quatro emendas aperfeiçoando sua redação.

Em seguida, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 50/2020, do vereador Fausto Peres (Podemos), prevê a Criação da "Patrulha Protege a Mulher", com o intuito de assistir mulheres vítimas de violência, em conformidade com a Lei Maria da Penha. Para tanto, o projeto estabelece as diretrizes do programa incluindo a instrumentalização da Guarda Civil Municipal e capacitação dos profissionais envolvidos, garantindo o atendimento humanizado das vítimas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, tendo uma manifestação contrária do Executivo na antiga gestão.

Encerra a pauta o Projeto de Lei n° 143/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), em primeira discussão, que revoga os parágrafos 1° e 2° do art. 1° da Lei nº 12209/2020, de 3 de agosto de 2020, que por sua vez determina a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba.

Os referidos parágrafos incluíam exceções para fogos sem estampido ou nível de barulho até 65 decibéis, por isso o Executivo apresentou um veto parcial à referida norma, argumentando que os parágrafos 1° e 2° inviabilizariam a aplicação da lei pela dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifícios. Como inexiste juridicamente a possibilidade de veto à emenda parlamentar, Péricles Régis elaborou o projeto de lei que recebeu uma emenda do então vereador Pastor Apolo, excluindo da regra os fogos com efeitos visuais sem estampido. A emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça que não se opôs ao projeto original.