04/02/2021 13h47
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O projeto de lei, da autoria do vereador Fernando Dini (MDB), teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário e continuará em tramitação

Cláudio Sorocaba, presidente da CasaO Projeto de Lei nº 109/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que autoriza os condutores do transporte escolar a exercer outras atividades durante a pandemia de Covid-19 – que contou com o apoio de praticamente todos os vereadores – teve o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário, na 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 4, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Com o aval do líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), o projeto seguirá para a oitiva do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), mas, excepcionalmente, continuará tramitando normalmente na Casa, seguindo para as comissões de mérito.

Durante a discussão da proposta, praticamente todos os vereadores – como Iara Bernardi (PT), Rodrigo do Treviso (PSL), Silvano Jr. (Republicanos), Vitão do Cachorrão (Republicanos), entre outros – defenderam o projeto de lei, por reconhecer a necessidade de subsistência dos condutores de transporte escolar, uma vez que ficaram sem trabalho praticamente durante todo o ano passado, devido ao fechamento das escolas motivado pela pandemia de Covid-19. O líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), sugeriu que o projeto fosse enviado para a oitiva do Executivo, mas Fernando Dini defendeu que a quebra de inconstitucionalidade fosse votada antes.

Fernando Dini (MDB)Os vereadores Ítalo Moreira (PSC), Péricles Regis (MDB), Luis Santos (Republicanos) e Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) também defenderam a proposta, mas, assim como outros parlamentares, externaram sua preocupação com a segurança jurídica do projeto de lei, por não ser matéria de iniciativa do Legislativo, e defenderam a oitiva do prefeito. Com base numa sugestão do vereador Francisco França (PT), conforme ressaltou João Donizeti, chegou-se a um acordo: o parecer de inconstitucionalidade foi derrubado em plenário, o projeto seguirá para as comissões de mérito e, enquanto isso, o Executivo será ouvido, de modo que a tramitação do projeto de lei não atrase na Casa.

Reabertura das escolas – Após ter o parecer jurídico contrário derrubado em plenário, voltou a ser discutido o Projeto de Lei nº 152/2020, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que fixa medidas restritivas para o funcionamento das unidades escolares – públicas, privadas, comunitárias e filantrópicas, de todos os níveis de ensino – no âmbito do Município de Sorocaba durante o período de pandemia da Covid-19. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão ordinária de 7 de outubro de 2020, o parecer foi rejeitado e o projeto continuou em tramitação.

O projeto vetava o funcionamento das unidades escolares durante o ano de 2020, salvo os setores administrativos. Para o ano letivo de 2021, entre outras exigências, o projeto estabelece que a retomada das aulas presenciais deverá ser precedida de autorização específica geral e individual dos órgãos municipais e contar com fiscalização periódica. A autorização geral será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e a autorização específica deverá ser solicitada individualmente pela escola, mediante apresentação dos seguintes documentos: ata do conselho escolar aprovando a retomada das aulas; plano detalhado de enfrentamento ao Covid-19 específico para a unidade; e comprovação efetiva da aplicação das medidas.

A vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou reportagens da imprensa e dados sanitários e educacionais, como a lotação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e o contingente de alunos das redes de ensino, para sustentar que não há condições de reabertura das escolas, tanto públicas quanto particulares. A vereadora enfatizou que a cepa do coronavírus que surgiu em Manaus apresenta transmissão mais acelerada e tende a se espalhar pelo país e, no seu entender, a reabertura das escolas nesse momento, pelo fato de envolver milhares de alunos e professores circulando pela cidade, poderia agravar o quadro da pandemia em Sorocaba.

O projeto de lei suscitou intenso debate em plenário. O vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), enfatizando que a relação professor-aluno é a essência do magistério, observou que a Secretaria Municipal de Educação criou um comitê com representantes de vários órgãos e segmentos da educação para discutir a volta das aulas e garantiu que, até o momento, não há data para o retorno das aulas. “Não serão retomadas as aulas presenciais até que esse aprove essa volta”, enfatizou. 

Já o vereador Vinícius Aith fez a defesa da volta das aulas presenciais, argumentando que o fechamento das escolas traz prejuízos para a formação dos alunos e suas famílias, que, em muitos casos, não têm onde deixar as crianças. Citando dados de artigos especializados, disse que o fechamento das escolas tem trazido transtornos físicos e mentais para as próprias crianças. “Os ônibus estão lotados, os supermercados estão lotados, as pessoas se aglomeram em festas nos finais de semana. Mas parece que só em escola é que se pega Covid”, ironizou o parlamentar ao criticar o fechamento das escolas.

Já o líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), defendeu o diálogo com o Executivo acerca da questão. Por fim, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou emenda ao projeto de lei de sua autoria, modificando o seu artigo 2º, com o objetivo de atualizá-lo para o ano letivo de 2021. A emenda estabelece que as aulas só poderão voltar presencialmente quando houver a imunização de todos os professores e demais profissionais de educação. Também prevê que só poderão funcionar os setores administrativos das escolas, seguindo as normas sanitárias e priorizando o teletrabalho. Devido à emenda, o projeto saiu de pauta e segue para as comissões de mérito. 

Retirados de pauta – O Projeto de Lei nº 129/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que prevê a contratação pela Prefeitura de profissionais de psicologia para tratar pacientes com distúrbios oriundos da pandemia de Covid-19, foi retirado de pauta e será encaminhado para a oitiva do Executivo, a pedido do autor. De acordo com o projeto, cada uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município deverá contar com pelo menos um psicólogo para prestar atendimento exclusivo a esses pacientes. Em tramitação desde agosto de 2020, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, e recebeu uma manifestação contrária do Executivo à época, que ressaltou que o serviço já é prestado pelo Município.

Também saiu de pauta o Projeto de Lei nº 148/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o Programa Maria da Penha Vai à Escola e a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada em agosto, com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além de contar com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto conta com o apoio da OAB Sorocaba, por meio das Comissões da Mulher Advogada e dos Direitos Humanos. O projeto recebeu duas emendas do vereador Dylan Dantas (PSC), suprimindo seus artigos 4º e 5º, que tratam das ações educativas da campanha no âmbito escolar. Com isso, o projeto saiu de pauta, pois as emendas terão de ser apreciadas pela Comissão de Justiça.

Outros projetos – Devido ao tempo regimental, o Projeto de Lei nº 169/2020, do vereador Francisco França (PT), que permite o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT, não chegou a ser discutido em plenário. Também não foi discutido o Projeto de Lei nº 06/2020, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que trata do serviço funerário no Município e estava em segunda discussão. Da mesma forma, não foram discutidos os três projetos que entraram na pauta em primeira discussão: Projeto de Lei nº 37/2020, do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos por meio de captação e doação; Projeto de Lei nº 50/2020, do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a “Patrulha Protege a Mulher”; e o Projeto de Lei n° 143/2020, do vereador Péricles Régis (MDB), que modifica dispositivos da lei sobre fogos de artifício.