08/02/2021 10h18
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Além do projeto de Francisco França (PT), ordem do dia desta terça-feira, 9, traz outros cinco projetos em primeira discussão e dois em segunda

Cláudio Sorocaba (PL), presidente da CasaCom oito projetos em pauta, entre matérias novas e remanescentes, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta terça-feira, 9, a 3ª sessão ordinária do ano, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL). Assim como na última quinta, a sessão será mista, ainda sem a presença de público, com participação facultativa dos vereadores no plenário ou de forma virtual, e transmissão ao vivo pela TV e Rádio Câmara e pelas mídias oficiais do Legislativo. 

Abrindo a lista de matérias remanescentes das duas últimas sessões, o Projeto de Lei nº 169/2020, do vereador Francisco França (PT), em primeira discussão, permite o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT. De acordo com o projeto, a permissão vale apenas para o tráfego de táxisFrancisco França (PT) com passageiros, sendo vedada paradas para embarque e desembarque.Em tramitação desde outubro de 2020, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, por vício de iniciativa, e recebeu uma manifestação contrária da do Executivo à época, que ressaltou que a medida contraria o Código de Trânsito Brasileiro. 

Em seguida, retorna à pauta em segunda discussão o Projeto de Lei nº 06/2020, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) que altera a Lei nº 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba. O projeto complementa o item nº 9 do art. 2º da referida lei, prevendo a instalação de salas de velório em todas as regiões da cidade (Zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Industrial e Centro). Se aprovada, a medida passa a valer no próximo processo licitatório. De acordo com o autor, a intenção é assegurar o acesso ao serviço funerário a toda a população. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na 1ª sessão do ano. Já a Comissão de Economia e Finanças solicita a apresentação de estimativa de impacto orçamentário gerada pela ampliação do serviço.

Luis Santos (Republicanos)Três projetos em primeira discussão completam a lista de matérias remanescentes, começando pelo Projeto de Lei nº 37/2020, do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos por meio de captação e doação. Segundo o projeto, o programa deverá arrecadar em indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, supermercados e feiras, alimentos industrializados ou in natura, em plenas condições para o consumo humano, e distribuí-los a entidades cadastradas ou diretamente a pessoas em estado de vulnerabilidade. Ainda de acordo com a proposta, a coleta e distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela vigilância sanitária. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou quatro emendas aperfeiçoando sua redação.

Em seguida, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 50/2020, do vereador Fausto Peres (Podemos), prevê a Criação da "Patrulha Protege a Mulher", com o intuito de assistir mulheres vítimas de violência, em conformidade com a Lei Maria da Penha. Para tanto, o projeto estabelece as diretrizes do programa incluindo a instrumentalização da Guarda Civil Municipal e capacitação dos profissionais envolvidos, garantindo o atendimento humanizado das vítimas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, tendo uma manifestação contrária do Executivo na antiga gestão.

Já o Projeto de Lei n° 143/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), em primeira discussão, revoga os parágrafos 1° e 2° do art. 1° da Lei nº 12209/2020, de 3 de agosto de 2020, que por sua vez determina a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba.

Os referidos parágrafos incluíam exceções para fogos sem estampido ou nível de barulho até 65 decibéis, por isso o Executivo apresentou um veto parcial à referida norma, argumentando que os parágrafos 1° e 2° inviabilizariam a aplicação da lei pela dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifícios. Como inexiste juridicamente a possibilidade de veto à emenda parlamentar, Péricles Régis elaborou o projeto de lei que recebeu uma emenda do então vereador Pastor Apolo, excluindo da regra os fogos com efeitos visuais sem estampido. A emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça que não se opôs ao projeto original.

Hélio Brasileiro (MDB)3ª sessão – Dando início às propostas novas da pauta, será apreciado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 329/2019, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui, no Município de Sorocaba, o “Cartão Mais Acessível” para pessoas com deficiência, inclusive para aquelas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O cartão tem como objetivo simplificar o acesso dessas pessoas aos serviços públicos existentes, a casas de shows, eventos culturais e esportivos, bem como a outros locais de entretenimento no âmbito do município.

O cartão deve ser solicitado pela pessoa com deficiência ou seu representante legal, munido de documentos pessoais mais o laudo médico atualizado (com data não superior a 60 dias), comprovando a deficiência, com prazo de validade em dois anos, para deficiências permanentes, e seis meses, para deficiências temporárias. 

Em tramitação desde o ano passado, a proposta foi encaminhada ao Executivo que, em julho de 2020, manifestou interesse em encampar o projeto, recomendando, todavia, que ele fosse apresentado para 2021, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a manifestação favorável do Executivo, o autor apresentou duas emendas, que já foram aprovadas junto com o projeto em primeira discussão: a Emenda nº 1, que estende para 180 dias o prazo para que a lei entre em vigor, caso aprovada, e a Emenda nº 2, suprimindo o dispositivo que previa o prazo de 60 dias. Após a apresentação das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que as emendas sanaram a ilegalidade apontada pelo Executivo.

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 51/2020, de Silvano Jr. (Republicanos), que dispõe sobre leiSilvano Jr. (Republicanos) mitigadora referente a empreendimentos com 200 ou mais unidades habitacionais. Segundo o projeto, os impactos gerados pelo empreendimento terão as medidas mitigadoras definidas por reunião de servidores públicos concursados das secretarias responsáveis por saúde, educação, habitação, mobilidade e saneamento. Os objetivos da proposta, entre outros, são maximizar o impacto positivo do empreendimento; privilegiar o adensamento de áreas com infraestrutura; e inibir o processo de espraiamento urbano e desqualificação das infraestruturas públicas. Em tramitação desde o ano passado, o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, recebeu cinco emendas dos ex-vereadores Hudson Pessini e Renan Santos.

Encerra a pauta o Projeto de Lei nº 336/2019, substitutivo, em primeira discussão, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que determina atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas que causem dor, tanto nos órgãos públicos quanto nas empresas privadas. O referido atendimento especial consiste no direito à utilização de filas de atendimento preferencial e assentos nos transportes públicos, bem como quaisquer outros benefícios garantidos a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. 

O projeto de lei beneficia as pessoas que apresentem as seguintes patologias comprovadas por laudos médicos: fibromialgia; osteoartrite ou artrose; artrite reumatoide; esclerodermia; espondiloartrites; lombalgia; lúpus eritematoso sistêmico; e vasculites e manifestações reumáticas relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Humana. O município terá prazo de 60 dias para implementar a proposta, caso aprovada, e a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.