09/02/2021 12h37
atualizado em: 10/02/2021 09h01
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Projeto de João Donizeti (PSDB), que prevê salas de velório em todas as regiões da cidade, foi aprovado em segunda discussão. Já a proposta de Luís Santos (Republicanos), sobre a captação e doação de alimentos, foi acatada em primeira discussão. 

Projetos de lei sobre a ampliação do serviço funerário e reaproveitamento de alimentos foram aprovados pelos vereadores nesta terça-feira, 9, durante a 3ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL). 

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 06/2020, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) que altera a Lei nº 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba. O projeto complementa o item nº 9 do art. 2º da referida lei, prevendo a instalação de salas de velório em todas as regiões da cidade (Zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Industrial e Centro). Se virar lei, a medida passa a valer no próximo processo licitatório. 

O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na 1ª sessão do ano. Já a Comissão de Economia e Finanças solicitou a apresentação de estimativa de impacto orçamentário gerada pela ampliação do serviço. De acordo com o autor, a intenção é assegurar o acesso ao serviço funerário a toda a população. O parlamentar ressaltou que a medida valeria para próxima licitação, daqui a quatro anos, havendo, portanto, tempo hábil analisar os impactos. 

“Temos até 2025 para o levantamento mais detalhado da demanda desses velórios e dimensionar as das regiões da Zona Norte e Industrial”, afirmou, pedindo a aprovação do projeto. Outros parlamentares como Salatiel Hergesel (PDT) e Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) defenderam a medida e reforçam a importância de se descentralizar o serviço.

Reaproveitamento de alimentos - Em seguida, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 37/2020, do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos por meio de captação e doação. Segundo o projeto, o programa deverá arrecadar em indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, supermercados e feiras, alimentos industrializados ou in natura, em plenas condições para o consumo humano, e distribuí-los a entidades cadastradas ou diretamente a pessoas em estado de vulnerabilidade. Ainda de acordo com a proposta, a coleta e distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela vigilância sanitária. 

O autor reforçou que, apesar do Brasil ser um dos maiores produtores de alimentos no mundo, há muito desperdício. “Temos um recorde triste que é o de desperdício dos alimentos. Estima-se que 30% da nossa produção seja perdida, seja no transporte, na má conservação ou má utilização dos alimentos”, afirmou. Segundo Santos, seu projeto daria amparo legal a supermercados e outros comércios que queiram doar. “Não é resto, é aproveitamento do excedente”, disse.

Sobre a proposta, a vereadora Iara Bernardi (PT) reforçou que será preciso uma grande estrutura logística para aplicar o projeto e sugeriu que o autor o discuta com a Prefeitura. “Havendo a legalidade, fica fácil para a Prefeitura trabalhar as parcerias”, ressaltou o autor. Já o vereador Péricles Régis (MDB) citou que já existe a Lei Federal 14.016/2020 e afirmou que teme que o excesso de regulamentação possa inibir as iniciativas já existentes, sem intermediação do Poder Público. 

O vereador Rodrigo do Treviso (PSL), como comerciante do ramo alimentício, também reforçou que a doação de alimentos prontos é mais complicada, pois requer uma logística adequada para garantir sua qualidade. E a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) se mostrou preocupada com a falta de servidores na Prefeitura para fazer o serviço. Com relação às dúvidas, o autor afirmou que não se trata de um processo simples, mas que irá discutir sua aplicação com o Executivo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou quatro emendas aperfeiçoando sua redação, que também foram aprovadas.

Fora de pauta - O Projeto de Lei nº 169/2020, do vereador Francisco França (PT), em pauta em primeira discussão, permitindo o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT, foi retirado para reanálise da Comissão de Justiça e nova oitiva do Executivo. De acordo com o projeto, a permissão vale apenas para o tráfego de táxis com passageiros, sendo vedada paradas para embarque e desembarque.

“Nós queremos que nossos taxistas, quando estiverem com passageiro, possam transitar no leito do BRT, como acontece no Rio de Janeiro, por uma lei de uma vereadora, e em São Paulo, por um decreto do ex-prefeito Haddad”, afirmou o autor, se dizendo surpreso com o parecer contrário da Comissão de Justiça da Casa, por vício de iniciativa.

Em tramitação desde outubro de 2020, o projeto também recebeu uma manifestação contrária da do Executivo à época, que ressaltou que a medida contraria o Código de Trânsito Brasileiro. O autor pediu o reenvio da matéria ao o atual prefeito para nova análise e, em seguida, reanálise da Comissão de Justiça. Ainda sobre a questão, França destacou que há um novo projeto tramitando na Casa, do vereador Luis Santos (Republicanos), com o mesmo teor. Ambos serão apensados para envio à oitiva. 

E, devido ao fim do tempo regimental, os demais projetos da pauta não chegaram a ser discutidos, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.