10/02/2021 09h21
atualizado em: 10/02/2021 09h24
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Além do projeto de Silvano Jr. (Republicanos), também constam da pauta propostas sobre saúde, mulher, acessibilidade e reaproveitamento de alimentos

Cláudio Sorocaba, presidente da CâmaraCriação da “Patrulha Protege a Mulher”; alterações na lei que proíbe fogos de artifício com estampido; implantação do “Cartão Mais Acessível” para pessoas com deficiência; lei mitigadora para empreendimentos habitacionais; atendimento preferencial para pessoas reumáticas; e reaproveitamento de alimentos são os temas dos projetos de lei em pauta na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada nesta quinta-feira, 11, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os vereadores Fausto Peres (Podemos), Péricles Régis (MDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Silvano Jr. (Republicanos) e Luis Santos (Republicanos) são os autores dos projetos em pauta.

Em virtude da pandemia da Covid-19 e enquanto perdurar a Fase Laranja do Plano São Paulo, a sede do Legislativo sorocabano permanece fechada ao público externo, seguindo recomendações da Vigilância Epidemiológica. A sessão ordinária será realizada de forma mista, com os parlamentares podendo participar presencialmente no plenário da Casa de Leis ou virtualmente, por meio do Sistema de Deliberação Remota, com a utilização de plataforma online. A sessão será transmitida ao vivo pela TV Câmara (Canal 31.3; Canal 4 da NET e Canal 9 da Vivo) e poderá ser vista ao vivo e, depois, também na íntegra no portal da Câmara na Internet e suas redes sociais.

Fausto Peres: proteção às mulheres Como matéria remanescente da sessão anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 50/2020, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a “Patrulha Protege a Mulher” para atuar na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas. O projeto prevê a capacitação dos guardas municipais e demais agentes públicos envolvidos nesse atendimento para garantir ele seja feito de forma inclusiva e humanizada. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, na administração anterior, que, em agosto do ano passado, manifestou-se contrariamente à sua aprovação, sob o argumento de que a Secretaria de Segurança Urbana não via condições de implementar as ações previstas na proposta.

Fogos de artifício – Também remanescente da sessão anterior, será votado o Projeto de Lei nº 143/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal. A referida lei proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT. 

Péricles Régis: revogação de artigos da leiEsses dois dispositivos foram resultantes de emenda proposta pela Comissão de Justiça para adequar o projeto de lei à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; entretanto, o Executivo, com base em recomendação da Secretaria do Meio Ambiente, vetou a emenda, alegando que os dispositivos dela resultantes inviabilizam a aplicação da lei, devido à “dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifício”. O veto parcial foi rejeitado em plenário pelo fato de não ser possível, tecnicamente, o Executivo vetar emenda parlamentar. Com a derrubada do veto, a Lei 12.209 continuou vigorando com os dispositivos que, segundo o Executivo, inviabilizam a sua aplicação.

O propósito do projeto de Péricles Régis, segundo o próprio autor, é justamente corrigir o que inviabiliza a aplicação da Lei 12.209, isto é, propor a revogação desses dois parágrafos. O líder do governo na época, o então vereador Pastor Apolo, apresentou a Emenda nº 1 ao projeto com o objetivo de restabelecer uma ressalva que havia na proposta original encaminhada pelo Executivo: “Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo [isto é, da proibição] os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeito visual sem estampido”. Mas essa emenda foi considera antirregimental pela Comissão de Justiça, uma vez que não guarda pertinência com o projeto, que se limita a revogar dispositivos da lei sem dispor de um conteúdo próprio para ser emendado. Havendo tempo regimental, o projeto também será apreciado em segunda discussão.

Cartão de acessibilidade – Entra em segunda discussão o Projeto de Lei nº 329/2019, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui, no Município de Sorocaba, o “Cartão Mais Acessível” para pessoas com deficiência, inclusive para aquelas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O cartão tem como objetivo simplificar o acesso dessas pessoas aos serviços públicos existentes, casas de shows, eventos culturais e esportivos, bem como a outros locais de entretenimento no âmbito do município.

Dr. Hélio Brasileiro: acessibilidadeO cartão deve ser solicitado pela pessoa com deficiência ou seu representante legal, munido de documentos pessoais mais o laudo médico atualizado (com data não superior a 60 dias), comprovando a deficiência. O projeto também especifica o conteúdo do cartão e estabelece seu prazo de validade em dois anos, para deficiências permanentes, e seis meses, para deficiências temporárias. Também prevê prazo de 60 dias para que a lei seja regulamentada, em caso de aprovação do projeto.

Na administração anterior, a proposta foi encaminhada ao Executivo, que, em julho do ano passado, manifestou seu interesse em encampar o projeto, recomendando, todavia, que ele fosse apresentado para o ano de 2021, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a manifestação favorável do Executivo, o vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB) apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, que estende para 180 dias o prazo para que a lei entre em vigor, caso aprovada, e a Emenda nº 2, suprimindo o dispositivo que previa o prazo de 60 dias. Após a apresentação das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que as emendas sanaram a ilegalidade apontada pelo Executivo. Na sessão ordinária de 9 de dezembro do ano passado, o projeto e as emendas foram aprovados em primeira discussão. 

Empreendimentos imobiliários – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. Para tanto, os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora; geração de tráfego decorrente do empreendimento para estabelecer medidas mitigadoras no trânsito do entorno; e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor, caso haja problemas decorrentes da implantação do empreendimento, seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias.

Silvano Jr.: medidas mitigadorasO projeto tramita na Casa desde março do ano passado e recebeu cinco emendas. A Emenda nº 1 acrescenta a Comissão do Sistema Viário entre os entes (servidores e secretarias) que deverão analisar os impactos gerados pelo empreendimento e as eventuais medidas mitigadoras. A Emenda nº 2 estabelece que as obras e ações mitigadoras já devem constar no próprio Estudo de Impacto de Vizinhança. A Emenda n° 3 deixa claro que as normas da lei, caso aprovada, não afastam as exigências já contidas na Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira. A Emenda n° 4 estabelece que as medidas mitigadoras deverão estar efetivamente implantadas pelo empreendimento antes da emissão do habite-se. Já a Emenda nº 5, do então vereador Renan Santos (as quatro anteriores são de Hudson Pessini) prevê que as medidas mitigadoras também deverão contemplar a questão ambiental.

Doenças reumáticas – Depois de ter sido retirado de pauta pelo autor em maio do ano passado, volta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 336/2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), substitutivo, que determina atendimento preferencial para as pessoas com doenças crônicas reumáticas que causem dor, tanto nos órgãos públicos quanto nas empresas privadas. O referido atendimento especial consiste no direito à utilização de filas de atendimento preferencial e assentos nos transportes públicos, bem como quaisquer outros benefícios garantidos a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. 

O projeto de lei beneficia as pessoas que apresentem as seguintes patologias comprovadas por laudos médicos: fibromialgia; osteoartrite ou artrose; artrite reumatoide; esclerodermia; espondiloartrites; lombalgia; lúpus eritematoso sistêmico; vasculites e manifestações reumáticas relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Humana. O município terá prazo de 60 dias para implementar a proposta, caso aprovada, e a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Havendo tempo regimental, o projeto substitutivo – que conta com parecer favorável da Comissão de Justiça – também será votado em segunda discussão.

Luis Santos: reaproveitamento de alimentosReaproveitamento de alimentos – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria programa de reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do Município de Sorocaba. O programa consiste em arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, hipermercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, mas continuem seguros para o consumo humano, segundo o órgão municipal competente.

O projeto prevê que o programa irá captar doações de alimentos e promover a sua distribuição às pessoas em estado de necessidade, seja diretamente ou por meio de entidades cadastradas. A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária. Poderão cadastrar-se como doadoras pessoas físicas ou jurídicas e o Poder Executivo poderá promover campanhas de estímulos à doação de alimentos e à redução do desperdício. Após ser amplamente debatido em plenário, o projeto foi aprovado na sessão passada com quatro emendas meramente formais da Comissão de Justiça.