11/02/2021 13h00
atualizado em: 11/02/2021 13h02
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De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro, medida busca simplificar acesso dessas pessoas a serviços públicos e locais de entretenimento

Dr. Hélio Brasileiro (PSDB)A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou na 4ª Sessão Ordinária do ano, realizada na manhã desta quinta-feira, 11, a comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL), a criação do “Cartão Mais Acessível”, para pessoas com deficiência, inclusive para aquelas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), o Projeto de Lei nº 329/2019 foi aprovado em segunda discussão e tem como objetivo simplificar, com o uso do cartão, o acesso dessas pessoas aos serviços públicos existentes, casas de shows, eventos culturais e esportivos, bem como a outros locais de entretenimento no âmbito do município.

O cartão deve ser solicitado pela pessoa com deficiência ou seu representante legal, munido de documentos pessoais mais o laudo médico atualizado (com data não superior a 60 dias), comprovando a deficiência. O projeto também especifica o conteúdo do cartão e estabelece seu prazo de validade em dois anos, para deficiências permanentes, e seis meses, para deficiências temporárias. Também prevê prazo de 60 dias para que a lei seja regulamentada, em caso de aprovação do projeto.

Na administração anterior, a proposta foi encaminhada ao Executivo, que, em julho do ano passado, manifestou seu interesse em encampar o projeto, recomendando, todavia, que ele fosse apresentado para o ano de 2021, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a manifestação favorável do Executivo, o vereador Dr. Hélio Brasileiro apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, que estende para 180 dias o prazo para que a lei entre em vigor, caso aprovada, e a Emenda nº 2, suprimindo o dispositivo que previa o prazo de 60 dias.

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) chegou a solicitar ao autor, no caso das deficiências permanentes, a extensão do prazo para cinco anos, uma reivindicação levada a ela por uma mãe, que justificou o pedido por conta das dificuldades burocráticas e financeiras que poderiam ocorrer com o prazo de dois anos. Dr. Hélio Brasileiro reconheceu a validade da solicitação e se comprometeu a apresentar posteriormente uma emenda para ampliar o prazo.

Silvano Jr. (Republicanos)Fora de pauta – A pedido do autor, vereador Fausto Peres (Podemos), foi arquivado o Projeto de Lei nº 50/2020, que cria a “Patrulha Protege a Mulher” para atuar na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas. O projeto prevê a capacitação dos guardas municipais e demais agentes públicos envolvidos nesse atendimento para garantir ele seja feito de forma inclusiva e humanizada. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, na administração anterior, que, em agosto do ano passado, manifestou-se contrariamente à sua aprovação, sob o argumento de que a Secretaria de Segurança Urbana não via condições de implementar as ações previstas na proposta.

Também foi retirado de pauta a pedido do autor, vereador Silvano Jr. (Republicanos), por quatro sessões e para envio para oitiva do Executivo, o Projeto de Lei nº 51/2020, que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. 

Péricles Régis (MDB)Por fim, após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 143/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal. A referida lei proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT. 

Posteriormente, por orientação do Jurídico da Casa, o vereador João Donizeti (PSDB) encaminhou o arquivamento de sua emenda para utilização de um instrumento mais adequado – no caso, um substitutivo – para modificação da matéria. 

Por conta do fim do tempo regimental, os demais projetos da pauta não chegaram a ser discutidos, restando como remanescentes para a próxima sessão.