16/02/2021 12h35
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A Lei 11.636, de autoria do vereador, prevê desconto no IPTU na transferência de domicílio ou residência dos proprietários de veículos automotores

Fausto Peres (Podemos)O vereador Fausto Peres (Podemos), por meio de requerimento apresentado na Câmara Municipal, para o qual pediu destaque, solicita ao Executivo informações sobre o cumprimento da Lei 11.636, de 14 de dezembro de 2017, de sua autoria, que prevê desconto no IPTU dos valores pagos por morador de Sorocaba a título de taxa de transferência e emplacamento dos seus veículos para este Município.

“Muitos munícipes reclamam que – a despeito dessa minha lei, que está em vigor desde 2018 – não conseguem o desconto previsto. Por isso, estou requerendo ao Executivo informações sobre quantas pessoas foram beneficiadas pela lei até agora e se o benefício vem sendo realmente negado”, afirma Fausto Peres.

A Lei 11.636 estabelece em seu artigo 1º: “Fica facultado ao morador do Município de Sorocaba e contribuinte, a qualquer título, do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), que esteja em dia com o pagamento desse tributo, descontar do mesmo, no exercício seguinte, os valores pagos a título de taxa de transferência e emplacamento dos seus veículos para este Município”.

A medida vale para proprietários de carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, tratores e motocicletas e há uma série de requisitos para se obter o desconto: a transferência do emplacamento deve se efetivar até 20 de novembro do mesmo ano; os veículos transferidos devem estar registrados em nome dos próprios moradores e contribuintes beneficiários ou de seus dependentes; o desconto será concedido uma única vez.