Vereadores mantêm veto à matéria sob o compromisso da Prefeitura enviar projeto com igual teor para sanar sua inconstitucionalidade
A Câmara Municipal de Sorocaba acatou na 5ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira, 16, a comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL), o Veto Total nº 02/2021 ao Projeto de Lei nº 147/2020 (Autógrafo nº 102/2020), de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que prevê a reabertura de prazo para adesão à assistência à saúde da Funserv, prevista na Lei 10.965/2014.
O projeto concede o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da lei (caso promulgada), para a adesão de titulares e dependentes, estabelecendo, ainda, que o titular que fizer a adesão arcará com os custos de forma integral, inclusive com a alíquota adicional de 5% da base de contribuição. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o projeto de lei é inconstitucional por versar sobre regime jurídico de servidores, além de criar despesas sem indicação de receita, não podendo partir de iniciativa do Poder Legislativo. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
O líder do Governo na Câmara Municipal, vereador João Donizeti (PSDB) acrescentou que o projeto contempla também aposentados e pensionistas que, por conta de uma decisão judicial, acabaram perdendo o direito à assistência à saúde justamente no momento em que mais precisam. O parlamentar explicou que, devido às circunstâncias políticas em Sorocaba na ocasião, o então vereador Engenheiro Martinez elaborou o projeto para tratar do assunto mesmo sabendo de sua inconstitucionalidade.
“Está claro que tem que ser uma lei do Executivo, por isso foi vetado. Agora o prefeito Rodrigo Manga se comprometeu a fazer um projeto encampando a proposta e enviar para o Legislativo, para aprovarmos uma lei válida”, afirmou João Donizeti, explicando que o intuito é aprovar o projeto com a garantia de que não haverá nenhum imbróglio jurídico que futuramente possa prejudicar aposentados, pensionistas e funcionários públicos. O veto foi acatado com voto um único contrário, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL).
Reaproveitamento de alimentos – Após debate entre os vereadores e diversos questionamentos serem colocados em relação à matéria, foi retirado de pauta por duas sessões, a pedido do autor, vereador Luis Santos (Republicanos), o Projeto de Lei nº 37/2020, em segunda discussão, que cria programa de reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do Município de Sorocaba. O programa consiste em arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, hipermercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, mas continuem seguros para o consumo humano, segundo o órgão municipal competente.
O projeto prevê que o programa irá captar doações de alimentos e promover a sua distribuição às pessoas em estado de necessidade, seja diretamente ou por meio de entidades cadastradas. A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária. Poderão cadastrar-se como doadoras pessoas físicas ou jurídicas e o Poder Executivo poderá promover campanhas de estímulos à doação de alimentos e à redução do desperdício. Após ser amplamente debatido em plenário, o projeto foi aprovado na sessão passada com quatro emendas meramente formais da Comissão de Justiça.
A vereadora Iara Bernardi (PT) criticou o fato do projeto deixar a cargo da Prefeitura toda a regulamentação da proposta. “O projeto é o mais genérico possível, não sabemos nem qual secretaria cuidará disso”, afirmou. Já Fernanda Garcia (PSOL) disse que muitas entidades já fazem trabalho similar e defendeu uma discussão as envolvendo. Para isso, a vereadora solicitou o encaminhamento do projeto para a Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, presidida por ela.
Por fim, o vereador Ítalo Moreira (PSC) ponderou que o projeto, ao criar mais burocracia, pode desencorajar ainda mais os estabelecimentos de fazerem doações. Após o debate, Luis Santos solicitou a retirada da matéria por duas sessões, aprovada pelos demais, para proporcionar oportunidade de sanar as dúvidas que surgiram.
Doenças reumáticas – Também foi retirado de pauta, o Projeto de Lei nº 336/2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), substitutivo, em primeira discussão, que determina atendimento preferencial para as pessoas com doenças crônicas reumáticas que causem dor, tanto nos órgãos públicos quanto nas empresas privadas. O referido atendimento especial consiste no direito à utilização de filas de atendimento preferencial e assentos nos transportes públicos, bem como quaisquer outros benefícios garantidos a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
O projeto de lei beneficia as pessoas que apresentem as seguintes patologias comprovadas por laudos médicos: fibromialgia; osteoartrite ou artrose; artrite reumatoide; esclerodermia; espondiloartrites; lombalgia; lúpus eritematoso sistêmico; vasculites e manifestações reumáticas relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Humana. O município terá prazo de 60 dias para implementar a proposta, caso aprovada, e a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Discussão única – Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 196/2020, de autoria do Executivo, que altera o artigo 1º da Lei 12.225, de 28 de setembro de 2020, que denominou a Rua Lucas da Silva Roseiro, no Jardim J.S. Carvalho. Com base em parecer da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada da Prefeitura, o projeto propõe a correção do descritivo da Rua Lucas da Silva Roseiro, “que se inicia na Rua Mariano Vera Diaz e termina além da Rua José Guerreiro, neste mesmo loteamento”, conforme a nova descrição.
Reabertura das escolas – Após ter o parecer jurídico contrário derrubado em plenário e sair de pauta devido a uma emenda, voltou a ser discutido o Projeto de Lei nº 152/2020, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que fixa medidas restritivas para o funcionamento das unidades escolares – públicas, privadas, comunitárias e filantrópicas, de todos os níveis de ensino – no âmbito do Município de Sorocaba durante o período de pandemia da Covid-19.
A matéria, entre outras exigências, estabelece que a retomada das aulas presenciais no ano letivo de 2021 deverá ser precedida de autorização específica geral e individual dos órgãos municipais e contar com fiscalização periódica. A autorização geral será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e a autorização específica deverá ser solicitada individualmente pela escola, mediante apresentação dos seguintes documentos: ata do conselho escolar aprovando a retomada das aulas; plano detalhado de enfrentamento ao Covid-19 específico para a unidade; e comprovação efetiva da aplicação das medidas.
Na sessão de 4 de fevereiro último, a autora, Iara Bernardi (PT), apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, estabelecendo que fica estritamente vedado o funcionamento das unidades escolares no âmbito do município de Sorocaba, enquanto não se realizar a total imunização contra o coronavírus dos professores e demais profissionais da educação. Prevê, ainda, que poderão funcionar apenas os setores administrativos seguindo as recomendações sanitárias cabíveis e priorizando o teletrabalho. A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Utilizando a tribuna, Iara Bernardi afirmou que muito menos estudantes estão frequentando as escolas estaduais atualmente, o que, segundo a vereadora, reflete a insegurança dos pais, dos profissionais da educação e da sociedade. “Isso deveria ser também preocupação dos vereadores dessa Casa. Não tem segurança de não contaminação nas escolas municipais ou estaduais”. A vereadora apresentou dados de um documento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) relatando 388 casos de contaminação em escolas públicas no estado de São Paulo. “Na nossa região, 156 mil estudantes estariam circulando pela cidade. Seriam 6.865 docentes, circulando pelas escolas, ônibus e em seus carros particulares. Veja a enormidade de pessoas que colocamos para circular nas ruas e se reunir nas escolas”, concluiu.
O líder do Governo, João Donizeti, afirmou que o projeto é importante, embora seja inconstitucional, e que o Executivo também se preocupa com a situação e por isso foi criado um comitê intersetorial, com representes de todos os setores envolvidos. O vereador também contou que solicitou para que haja a participação do Poder Legislativo no comitê.
Iara defendeu que, mesmo a matéria sendo inconstitucional por partir do Legislativo, o prefeito tem o poder para tomar as providências pretendidas. “É isso que queremos que ele faça. Estamos dando ainda o aval para ele tomar essa decisão. As aulas estão programadas para começar em 15 dias sem as condições mínimas de segurança”, argumentou.
Por conta do esgotamento do tempo regimental, a discussão do projeto foi interrompida e continuará na próxima sessão. Os demais projetos em pauta também restaram como remanescentes para a próxima sessão ordinária.