17/02/2021 10h01
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De autoria de Iara Bernardi (PT), o projeto é matéria remanescente; entra em pauta, projeto sobre sacolas retornáveis, de Luis Santos (Republicanos)

Cláudio Sorocaba (PL), presidente da CasaRegras para o funcionamento de escolas durante a pandemia, cartão de acessibilidade para pessoas com deficiência e sacolas retornáveis em supermercados, além de duas moções de repúdio contra atos do governador João Dória são temas dos projetos de lei em pauta na 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a realizar-se nesta quinta-feira, 18, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Iara Bernardi (PT), Rodrigo do Treviso (PSL), Dylan Dantas (PSC) e Luis Santos (Republicanos) são os autores dos projetos em pauta.

Em virtude da pandemia da Covid-19 e enquanto perdurar a Fase Laranja do Plano São Paulo, a sede do Legislativo sorocabano permanece fechada ao público externo, seguindo recomendações da Vigilância Epidemiológica. A sessão ordinária será realizada de forma mista, com os parlamentares podendo participar presencialmente no plenário da Casa de Leis ou virtualmente, por meio do Sistema de Deliberação Remota, com a utilização de plataforma online. A sessão será transmitida ao vivo pela TV Câmara (Canal 31.3; Canal 4 da NET e Canal 9 da Vivo) e poderá ser vista ao vivo e, depois, também na íntegra no portal da Câmara na Internet e suas redes sociais.

Iara Bernardi (PT)Funcionamento de escolas – Continua em discussão o Projeto de Lei nº 152/2020, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que fixa medidas restritivas para o funcionamento das unidades escolares – públicas, privadas, comunitárias e filantrópicas, de todos os níveis de ensino – no âmbito do Município de Sorocaba durante o período de pandemia da Covid-19. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão ordinária de 7 de outubro de 2020, o parecer foi rejeitado e o projeto continuou em tramitação.

Para o ano letivo de 2021, entre outras exigências, a proposta estabelece que a retomada das aulas presenciais deverá ser precedida de autorização específica – geral e individual – dos órgãos municipais e contar com fiscalização periódica. A autorização geral será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e a autorização específica deverá ser solicitada individualmente pela escola, mediante apresentação dos seguintes documentos: ata do conselho escolar aprovando a retomada das aulas; plano detalhado de enfrentamento ao Covid-19 específico para a unidade; e comprovação efetiva da aplicação das medidas.

Na sessão de 4 de fevereiro último, a proposta voltou a ser debatida em plenário, com a participação de vários vereadores, além da autora, Iara Bernardi, que apresentou a Emenda nº 1 ao projeto. A emenda estabelece que fica estritamente vedado o funcionamento das unidades escolares no âmbito do município de Sorocaba, enquanto não se realizar a total imunização contra a Covid-19 dos professores e demais profissionais da educação. Prevê, ainda, que poderão funcionar apenas os setores administrativos seguindo as recomendações sanitárias cabíveis e priorizando o teletrabalho. A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça. Na sessão passada, o projeto começou a ser discutido, mas, devido ao fim do tempo regimental, não foi votado. Havendo tempo regimental, o projeto também será apreciado em segunda discussão.

Dr. Hélio Brasileiro (MDB)Votação definitiva – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 329/2019, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui, no Município de Sorocaba, o “Cartão Mais Acessível” para pessoas com deficiência, inclusive para aquelas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O cartão tem como objetivo simplificar o acesso dessas pessoas aos serviços públicos existentes, casas de shows, eventos culturais e esportivos, bem como a outros locais de entretenimento no âmbito do município.

O cartão deve ser solicitado pela pessoa com deficiência ou seu representante legal, munido de documentos pessoais mais o laudo médico atualizado (com data não superior a 60 dias), comprovando a deficiência. O projeto também especifica o conteúdo do cartão e estabelece seu prazo de validade em dois anos, para deficiências permanentes, e seis meses, para deficiências temporárias. Também prevê prazo de 60 dias para que a lei seja regulamentada, em caso de aprovação do projeto.

Luis Santos (Republicanos)Na administração anterior, a proposta foi encaminhada ao Executivo, que, em julho do ano passado, manifestou seu interesse em encampar o projeto, recomendando, todavia, que ele fosse apresentado para o ano de 2021, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a manifestação favorável do Executivo, o vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB) apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, que estende para 180 dias o prazo para que a lei entre em vigor, caso aprovada, e a Emenda nº 2, suprimindo o dispositivo que previa o prazo de 60 dias. Após a apresentação das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que as emendas sanaram a ilegalidade apontada pelo Executivo. Por ter sido aprovado com as emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Sacolas retornáveis – Entra em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 30/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que obriga os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizarem caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis para o acondicionamento e transporte das mercadorias adquiridas. O projeto prevê que estabelecimentos comerciais com mais de dez caixas deverão disponibilizar no mínimo um guichê de atendimento preferencial para os clientes com sacolas retornáveis – que, entretanto, não poderá ser o mesmo destinado a ao atendimento de idosos, pessoas com necessidades especiais, gestantes e pessoas com crianças de colo. Caso aprovada, a lei terá prazo de 90 dias para entrar em vigor. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto ao examiná-lo em março do ano passado, mas recomendou a inclusão no texto de cláusula de despesa e multa no caso de descumprimento da norma.

Rodrigo do Treviso (PSL)Duas moções – Duas moções estão na pauta em discussão única. A Moção nº 01/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), manifesta repúdio ao governador do Estado de São Paulo, João Dória, pela tentativa de aumentar em 20% o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) dos insumos agropecuários para produção de alimentos e medicamentos genéricos. Na moção, o vereador sustenta que esse aumento acabaria sendo repassado para o consumidor final, prejudicando os trabalhadores, que tiveram sua renda sensivelmente reduzida durante a pandemia. Para o autor, mesmo tendo declinado da proposta de aumentar o referido imposto, a tentativa, em si, já merece repúdio. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao próprio governador João Dória.

Já a Moção nº 02/2021, também da autoria de Rodrigo do Treviso (PSL), manifesta repúdio ao governador do Estado de São Paulo, João Dória, pelo corte de 12% nos repasses às Santas Casas de Misericórdia. O vereador sustenta que, com o corte, a Santa Casa de Sorocaba, assim como as demais do Estado, “serão obrigadas a cortar um número significativo de atendimento oncológico, em que pese já haver uma demanda Dylan Dantas (PSC)reprimida no atendimento de pacientes com câncer, o que aumentará o drama de quem necessita do atendimento”. Para Treviso, “é um absurdo o corte nas verbas para as Santas Casas justamente em meio à pandemia, quando é necessário somar forças para ampliar o atendimento à população”. O vereador enfatiza que a medida, “ainda que administrativa ou juridicamente seja legal, é imoral e desumana”. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao governador do Estado e ao diretor da Santa Casa de Sorocaba, padre Flávio Jorge Miguel Júnior.

Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que concede o Título de Cidadão Emérito ao promotor de justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1966, Marum formou-se em Direito na Faculdade de Direito de Sorocaba em 1988 e, no mesmo ano, tornou-se delegado de polícia, ingressando na carreira de promotor no ano seguinte. Mestre em Direito pela USP e professor na Faculdade de Direito de Sorocaba e na Escola Superior do Ministério Público, é autor do livro Ministério Público e Direitos Humanos. Dylan Dantas destaca que Marum, entre outras ações, fechou acordo ambiental com a Toyota para que a empresa permanecesse na cidade, o que possibilitou a implantação do Parque da Biodiversidade, e realizou acordos com proprietários de grandes áreas imobiliárias para a preservação de milhões de metros quadrados de mata.