O Decreto nº 26.109, que cria a referida comissão, foi publicado no Jornal do Município de quinta-feira, 19
Péricles Régis (MDB): autor de leis sobre transporte por aplicativosA Prefeitura de Sorocaba irá criar uma comissão com o objetivo de desenvolver estudos para regulamentar a operacionalização da atividade privada de transporte remunerado individual e compartilhado de passageiros. É o que prevê o Decreto nº 26.109, de 17 de fevereiro de 2021, baixado pelo Executivo e publicado no Jornal do Município, na quinta-feira, 18, que tem como escopo deflagrar o processo de regulamentação da Lei 12.022, de 10 de junho de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que trata do uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros no município.
A comissão será composta por membros da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes), à qual caberá presidir os trabalhos, e contará, também, com representantes da Associação de Sorocaba e Região dos Motoristas por Aplicativo Privado (Asmapp) e da Comissão Organizadora dos Motoristas de Aplicativo de Sorocaba (Comaps). Cada órgão ou entidade deverá indicar dois representantes (um titular e um suplente) para participar das reuniões e a comissão terá prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos. O decreto que cria a comissão foi publicado na edição de quinta-feira, 18, do Jornal do Município.
Teor da lei – A apresentação do Projeto de Lei nº 179/2019 pelo vereador Péricles Régis – que resultou na Lei 12.022 – teve como objetivo atender determinação da Justiça para que a regulamentação do transporte por aplicativo fosse feita através de lei e não por decreto do Executivo.
Com 20 artigos, a Lei 12.022 foi promulgada pelo presidente da Câmara (na época, o vereador Fernando Dini/MDB), obedecendo ao parágrafo 1º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e ao parágrafo 2º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno). Uma vez que o chefe do Executivo na época, o então prefeito José Crespo, não se manifestou sobre o projeto no prazo de 15 dias, isso implicou em sanção tácita, cabendo ao presidente do Legislativo promulgar a lei.
A lei estabeleceu alguns requisitos para os motoristas do transporte por aplicativo: possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar a aprovação em curso de formação, homologado por órgão competente, com conteúdo similar ao curso de taxista, com validade máxima de 5 anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; e comprovar endereço de residência.
Quanto ao veículo a ser utilizado no referido transporte, são exigidos os seguintes requisitos: ter capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor e ter sido submetido à vistoria anual, por órgãos de inspeção veicular credenciado, a ser revalidada a cada 12 meses.
Trechos suspensos – Posteriormente, a Lei 12.022 teve alguns de seus dispositivos questionados através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e, atendendo essa ação, a Justiça, via liminar, suspendeu os seguintes trechos da referida lei: os artigos 3º e 4º, que tratam das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC); inciso VII do artigo 7º, que trata de outorga; uma frase do inciso II do artigo 8º, que também trata de OTTC; e uma palavra do artigo 17 (“outorga”).
Além dos trechos suspensos por liminar da Justiça, alguns dispositivos da lei foram revogados pela Lei 12.092, de 15 de outubro de 2019, também de autoria do vereador Péricles Régis. Entre os dispositivos revogados está a exigência de no máximo oito anos de fabricação dos veículos a serem usados no transporte por aplicativos.