Projeto do vereador endurece a lei vigente sobre pancadões, punindo participantes reincidentes e criando um banco de dados sobre os envolvidos
Dylan Dantes (PSC)Os organizadores dos eventos chamados “pancadões” em Sorocaba, além das sanções já previstas na legislação vigente, poderão ser obrigados a prestar serviço noturno, durante os finais de semana, em unidades de saúde que atendem pacientes com câncer. É o que propõe o vereador Dylan Dantas (PSC), por meio de projeto de lei protocolado na Câmara Municipal. Uma das novidades da proposta é a inclusão dos participantes de pancadões (e não só dos seus promotores) entre as pessoas passíveis de punição por realizar esse tipo de evento.
O projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º da Lei 12.244, de 27 de outubro de 2020, de autoria do então vereador Hudson Pessini, definindo como infratores da lei “o proprietário e o responsável pelo equipamento de som utilizado; os organizadores e incitadores do evento, por meio físico ou digital; bem como seus participantes”. Para Dylan Dantas, a referida lei atendeu um “clamor popular” e foi “crucial para combater os pancadões”, mas as punições previstas, em sua avaliação, não foram suficientes para punir os infratores, inclusive por não se estender aos participantes.
“Além das sanções já previstas na lei atual, meu projeto estabelece uma punição educativa não só para os organizadores dos pancadões, mas também para os participantes reincidentes: eles serão obrigados a prestar serviço em hospitais que atendem pacientes com câncer, durante três finais de semana seguidos, compreendendo sábado e domingo, pelo período de cinco horas em cada dia. Quem sabe convivendo de perto com o sofrimento de um paciente oncológico, eles aprendam que a vida não se resume ao prazer e que é preciso respeitar o próximo, deixando de perturbar o sossego das famílias”, afirma Dylan Dantas, acrescentando que a escolha justamente dos finais de semana para a prestação do serviço reforça o caráter pedagógico da medida.
Punições reforçadas – O projeto procura detalhar as punições já previstas na lei (como a apreensão imediata do equipamento de som e do equipamento com o veículo quando eles estiverem acoplados), estabelecendo que os bens apreendidos só serão devolvidos quando a pena de prestação de serviços tiver sido integralmente cumprida. Durante o período de calamidade pública, em razão da pandemia, além do acréscimo de um terço do valor da multa (já previsto), também a pena de prestação de serviço será aumentada para seis finais de semana. Quando o infrator for menor, seus pais ou responsáveis serão notificados para arcarem com a multa e garantirem que a prestação de serviços seja cumprida.
O projeto de lei também específica condutas e detalha sanções em relação aos proprietários e gerentes de postos de combustíveis onde ocorrerem pancadões e prevê benefícios para o infrator que colaborar com as autoridades no combate a esse tipo de evento proibido. “Estou propondo uma espécie de delação premiada para o infrator, que poderá ser dispensado de pagar multa e cumprir as demais sanções, caso ajude as autoridades a identificarem os organizadores físicos e virtuais dos pancadões”, explica Dylan Dantas. “Mas se ele voltar a cometer esse tipo de infração, não poderá mais ser beneficiado com o perdão”, ressalva.
O projeto prevê, ainda, que os meros participantes dos pancadões, quando abordados pelas autoridades, terão suas qualificações incluídas num banco de dados e, havendo reincidência, eles também incorrerão nas sanções previstas e serão obrigados a prestar serviços em unidades de saúde que atendem pacientes oncológicos. Além disso, o infrator reincidente ficará vedado de prestar concursos no âmbito da Prefeitura de Sorocaba. Por fim, os nomes de todos os envolvidos nas ocorrências atendidas, inclusive menores, terão de ser encaminhados pelas autoridades ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.