A Lei 11.636, de autoria do vereador, prevê desconto no IPTU na transferência de domicílio ou residência dos proprietários de veículos automotores
Fausto Peres (Podemos)O cumprimento da Lei 11.636, de 14 de dezembro de 2017, que prevê desconto no IPTU dos valores pagos por morador de Sorocaba a título de taxa de transferência e emplacamento dos seus veículos para o município está sendo cobrado pelo vereador Fausto Peres (Podemos). Na sessão ordinária desta quinta-feira, 4, o vereador, que é autor da referida lei, destacou requerimento em que pede o cumprimento da norma com o consequente desconto para os munícipes que fizerem jus a ele.
“Muitos munícipes reclamam que, a despeito dessa minha lei, que está em vigor desde 2018, ainda não conseguem o desconto previsto. E não é só o munícipe que perde, mas a própria cidade também perde, pois cerca de 25 mil veículos circulam por Sorocaba com placas de outros municípios. Como 50% do IPVA do veículo fica com o município de origem, Sorocaba está perdendo recursos que poderiam ficar aqui, caso o domicílio desses veículos fosse transferido para cá”, contabiliza o vereador.
Para Fausto Peres, não se trata apenas de um benefício para o munícipe, mas também para a economia de Sorocaba. “Estamos solicitando à Prefeitura que cumpra essa norma, tanto porque é lei, como por trazer benefícios para a própria cidade”, afirmou Fausto Peres, ao usar a tribuna para destacar seu requerimento, que foi aprovado em plenário.
O que diz a lei – A Lei 11.636 estabelece em seu artigo 1º: “Fica facultado ao morador do Município de Sorocaba e contribuinte, a qualquer título, do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), que esteja em dia com o pagamento desse tributo, descontar do mesmo, no exercício seguinte, os valores pagos a título de taxa de transferência e emplacamento dos seus veículos para este Município”.
A medida vale para proprietários de carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, tratores e motocicletas e há alguns requisitos para se obter o desconto: a transferência do emplacamento deve se efetivar até 20 de novembro do mesmo ano; os veículos transferidos devem estar registrados em nome dos próprios moradores e contribuintes beneficiários ou de seus dependentes; e o desconto será concedido uma única vez.