05/03/2021 08h32
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De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 12.280 foi publicada no Jornal do Município de quinta-feira, 4

João Donizeti Silvestre (PSDB)Todas as regiões de Sorocaba – Zona Norte, Zona Leste, Zona Oeste, Zona Sul, Zona Industrial e Centro – deverão ser contempladas com serviço funerário, mediante a instalação e manutenção de prédios com salas de velórios. É o que estabelece a Lei 12.280, de 4 de março de 2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 4. A medida valerá para o próximo procedimento licitatório.

A nova norma altera o item 9 do artigo 2º da Lei 4.595, de 2 de setembro de 1994, que trata do serviço funerário em Sorocaba, com o objetivo de ampliá-lo para todas as regiões da cidade. Para tanto, altera o item 9 da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Instalação e manutenção de prédios com salas de velórios, de forma que todas as regiões da cidade sejam contempladas (Zona Norte; Zona Leste; Zona Oeste; Zona Sul; Zona Industrial e Centro), conforme a legislação sanitária em vigência”.

Na justificativa do projeto que resultou na referida lei, João Donizeti sustenta que o objetivo “é assegurar o acesso e o atendimento ao serviço funerário, bem como o serviço de velório, a toda população de Sorocaba, no sentido que todas as regiões do município sejam contempladas, principalmente as Zonas Norte e Industrial”. O vereador acrescenta que os moradores da Zona Norte e da Zona Industrial necessitam percorrer dezenas de quilômetros para velarem seus entes queridos.