Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), os vereadores votam dois projetos de lei do Executivo, sobre conciliação e ITBI
Presidente da Casa e plenárioIsenção de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) para imóveis no valor de até R$ 120 mil e transformação do Centro Municipal de Conciliação de Conflitos (“Soluciona Sorocaba”) para “Concilia Sorocaba” são os temas dos dois projetos de lei que serão discutidos em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba a se realizar nesta quarta-feira, 10, às 10 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
A pauta das sessões extraordinárias será aberta com o Projeto de Lei nº 108/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), ao qual foi apensado o Projeto de Lei nº 87/2021, de autoria do Executivo, uma vez que ambos tratam do mesmo tema – o Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (“Concilia Sorocaba”). O projeto do vereador, que tramita desde 24 de abril de 2017, propunha a instituição do “Concilia Sorocaba”, já o projeto do Executivo, apresentado em 26 de fevereiro deste ano, buscar readequar e dar novo nome ao órgão.
Com 40 artigos, o Projeto de Lei nº 108/2017, de Luis Santos, previa a criação do Centro Municipal de Conciliação de Conflitos (“Concilia Sorocaba”), com o objetivo de buscar solução amigável em demandas onde figure como autor ou réu o Município de Sorocaba. Considerado inconstitucional por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, já na atual administração, observou que a matéria foi regulamentada pela Lei 11.777, de 10 de agosto de 2018, que instituiu o “Soluciona Sorocaba”.
Luis Santos (Republicanos)Por sua vez, o Projeto de Lei nº 87/2021, de autoria do Executivo, que tramita apensado do projeto de Luis Santos (Republicanos), tem por finalidade a alteração do nome do programa “Soluciona Sorocaba”, que passa a se chamar “Concilia Sorocaba”, bem como mudança de sua lotação administrativa, que deixa de ser a Secretaria Jurídica da Prefeitura para ser a Secretaria de Governo. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo sustenta que a medida busca “fortalecer e ampliar a solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais que envolvam a Administração Municipal Direta ou Indireta.
Para tanto, o projeto altera vários dispositivos da Lei 11.777, onde aparece a expressão “Soluciona Sorocaba”, além de modificar o parágrafo único do artigo 11 da referida lei, estabelecendo que os servidores cedidos pelas secretarias ao “Concilia Sorocaba” ficarão administrativamente lotados na Secretaria de Governo e não mais na Secretaria Jurídica. A Comissão de Justiça da Câmara exarou parecer favorável ao projeto, limitando-se a recomendar que ele fosse apensado ao projeto anterior do vereador Luis Santos (Republicanos).
Isenção de ITBI – A outra propositura a ser votada nas sessões extraordinárias é o Projeto de Lei nº 88/2021, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI). A principal alteração proposta prevê que o adquirente que for pessoa física e não possuir outro imóvel no município ficará isento do ITBI de imóveis cujo valor for de até R$ 120 mil. Pela lei atual, não havia isenção, mas alíquota reduzida – 0,50% – para imóveis no valor de até R$ 72,5 mil.
O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, também altera as demais alíquotas, conforme o valor dos imóveis, que passam a ser as seguintes: alíquota de 1,0% para imóveis de R$120 mil a R$ 210.255,60; alíquota de 2,0% para imóveis de R$ 210.255,60 até R$ 315.383,40; e alíquota de 2,5% para imóveis acima de 315.383,40. De acordo com a lei atual, cuja alteração está sendo proposta, os imóveis acima de R$ 72 mil pagam 1,0% de ITBI; os imóveis entre R$ 145 mil e R$ 217,5 mil, pagam 2,0% e os imóveis acima de 217,5 mil pagam 2,5%.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo sustenta que a atual lei sobre ITBI, aprovada há mais de 30 anos, necessita de atualização, uma vez que a tabela escalonada de redução de alíquota já não atende as necessidades atuais, em face dos aumentos nos valores dos imóveis. O Executivo sustenta, ainda, que até o final de 2020, Sorocaba estava com mais de 20 anos de defasagem nos valores dos seus imóveis e, para corrigir essa defasagem, o projeto também é acompanhado pelos Anexos I e II, que trazem valores de referência de mercado atualizados até o ano de 2014, com o objetivo de adequar a cobrança do ITBI às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).