10/03/2021 15h43
atualizado em: 10/03/2021 15h57
Facebook

Já o projeto que prevê isenção do ITBI foi retirado de pauta depois de debatido em plenário.

A isenção de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) para imóveis no valor de até R$ 120 mil e a transformação do Centro Municipal de Conciliação de Conflitos (“Soluciona Sorocaba”) para “Concilia Sorocaba” foram temas dos dois projetos de lei discutidos em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quarta-feira, 10, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Enquanto o projeto que readéqua o “Concilia Sorocaba” foi aprovado, o que trata do ITBI foi retirado de pauta após ser debatido em plenário.

Já no início dos trabalhos, o vereador Luis Santos (Republicanos) defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 87/2021, de autoria do Executivo, que readéqua o Centro Municipal de Prevenção e Conciliação (“Concilia Sorocaba”) e pediu o arquivamento do Projeto de Lei nº 108/2017, de sua autoria, que trata do mesmo assunto e ao qual o projeto do Executivo fora apensado. Luis Santos (Republicanos) lembrou que, antes de ser vereador, já havia participado da câmara de mediação de Sorocaba, o que o levou a apresentar seu projeto de lei em 2017, inspirado na câmara de conciliação criada em Itu.

“O objetivo do Concilia Sorocaba é reduzir os conflitos judiciais em questões como vagas em creches e oferta de medicamentos para a população”, afirmou o vereador, observando que, segundo informações da Prefeitura, o poder público municipal tem um gasto de cerca de R$ 1 milhão com processos judiciais relativos a medicamentos. O parlamentar parabenizou o prefeito Rodrigo Manga por encampar sua proposta e por entender a importância do projeto na economia para os cofres públicos. “Diante disso, estou dando minha parcela de contribuição e estou pedindo o arquivamento do meu projeto para que o projeto do Executivo possa avançar e possamos resolver os problemas de creches e medicamentos”, afirmou.

O vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), líder do governo na Casa, observou que, devido ao crescente processo de judicialização dos conflitos, o “Concilia Sorocaba” é fundamental para a cidade. O presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), também ressaltou a importância da proposta, assim como os vereadores Vitão do Cachorrão (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Fausto Peres (Podemos) e Silvano Jr. (Republicanos), todos eles enfatizando a dificuldade da população para conseguir medicamento de alto custo e tendo que recorrer à Justiça com esse objetivo.

“Concilia Sorocaba” – Com o arquivamento do projeto de Luis Santos, foi aprovado, então, o Projeto de Lei nº 87/2021, de autoria do Executivo, que tem por finalidade a alteração do nome do programa “Soluciona Sorocaba”, que passa a se chamar “Concilia Sorocaba”, bem como mudança de sua lotação administrativa, que deixa de ser a Secretaria Jurídica da Prefeitura para ser a Secretaria de Governo. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo sustenta que a medida busca “fortalecer e ampliar a solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais que envolvam a Administração Municipal Direta ou Indireta.

Para tanto, o projeto altera vários dispositivos da Lei 11.777, onde aparece a expressão “Soluciona Sorocaba”, além de modificar o parágrafo único do artigo 11 da referida lei, estabelecendo que os servidores cedidos pelas secretarias ao “Concilia Sorocaba” ficarão administrativamente lotados na Secretaria de Governo e não mais na Secretaria Jurídica. A Comissão de Justiça da Câmara exarou parecer favorável ao projeto, limitando-se a recomendar que ele fosse apensado ao projeto anterior do vereador Luis Santos (Republicanos).

Isenção de ITBI – Depois de ser debatido em plenário, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 88/2021, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI). A principal alteração proposta prevê que o adquirente que for pessoa física e não possuir outro imóvel no município ficará isento do ITBI de imóveis cujo valor for de até R$ 120 mil. Pela lei atual, não havia isenção, mas alíquota reduzida – 0,50% – para imóveis no valor de até R$ 72,5 mil.

O projeto de lei também altera as demais alíquotas, conforme o valor dos imóveis, que passam a ser as seguintes: alíquota de 1,0% para imóveis de R$120 mil a R$ 210.255,60; alíquota de 2,0% para imóveis de R$ 210.255,60 até R$ 315.383,40; e alíquota de 2,5% para imóveis acima de 315.383,40. De acordo com a lei atual, cuja alteração está sendo proposta, os imóveis acima de R$ 72 mil pagam 1,0% de ITBI; os imóveis entre R$ 145 mil e R$ 217,5 mil, pagam 2,0% e os imóveis acima de 217,5 mil pagam 2,5%.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo sustenta que a atual lei sobre ITBI, aprovada há mais de 30 anos, necessita de atualização, uma vez que a tabela escalonada de redução de alíquota já não atende as necessidades atuais, em face dos aumentos nos valores dos imóveis. O Executivo sustenta, ainda, que até o final de 2020, Sorocaba estava com mais de 20 anos de defasagem nos valores dos seus imóveis e, para corrigir essa defasagem, o projeto também é acompanhado pelos Anexos I e II, que trazem valores de referência de mercado atualizados até o ano de 2014, com o objetivo de adequar a cobrança do ITBI às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Emendas ao projeto – A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas alertou que há duas correntes jurisprudenciais sobre a questão da base de cálculo do ITBI, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que não é possível diferenciar a base de cálculo entre IPTU e ITBI, ao passo que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que essa diferenciação é possível. Como a posição do STJ tende a prevalecer, a Comissão de Justiça adotou seu entendimento, mas recomendou a inclusão de dispositivo que “assegure o contraditório no arbitramento do valor de referência, para que não haja abusos pela administração tributária”. Com base nisso, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas, a Emenda Aditiva n° 01 e a Emenda Modificativa 1º 2, com esse objetivo.

O líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), defendeu o projeto em plenário, enfatizando que ele é um dos alicerces do programa habitacional da Prefeitura, o Casa Nova Sorocaba. O vereador observou que o ITBI está desatualizado há cerca de 20 anos e a correção enviada em anexo como projeto atualiza os valores até 2014 e concede desconto de 35%. O parlamentar explicou que o projeto implica numa renúncia fiscal de R$ 2,8 milhões, mas essa renúncia será compensada com a atualização da tabela, possibilitando recolher R$ 21 milhões.

A vereadora Iara Bernardi (PT), que integra a Comissão de Habitação, elaborou um relatório à parte sobre o projeto e usou a tribuna para apresentá-lo. A parlamentar afirmou que o projeto é de grande complexidade, afeta vários setores da sociedade e precisaria ser enviado com tempo de ser discutido e analisado pelos vereadores, não com a urgência de uma sessão extraordinária. Iara Bernardi disse que há muita coisa que não está clara no projeto, que, no seu entender, afeta vários setores, implicando em aumento da tributação para a população de baixa e média renda. “Não podemos votar esse projeto sem esclarecimentos maiores” – enfatizou, afirmando que várias entidades da área solicitaram audiência pública sobre o projeto.

O vereador Ítalo Moreira (PSC) disse que foi eleito com o propósito de jamais votar a favor de aumento de impostos e, segundo ele, o projeto em questão aumenta impostos. “Vamos tirar o valor venal e transferir a base de cálculo para o valor de mercado. Isso explicar por que a receita será muito maior do que a renúncia fiscal”, argumentou, afirmando ainda que não se sabe como será calculado o ITBI, ficando ao arbítrio do prefeito. O vereador alertou que imposto não pode ser aumentado por decreto, como deve ocorrer com aprovação do projeto. Para ele, o projeto gera insegurança jurídica e defendeu que seja discutido em audiência pública.

O vereador Cícero João (PTB) disse que se o projeto se limitasse a isentar de ITBI os imóveis até R$ 120 mil, ele seria a favor, mas observou que o projeto vai gerar aumento de impostos. “Os agregados que estão por trás desse projeto vão beneficiar as construtoras e não os pobres”, disse, observando que o anexo do projeto, com a tabela de valores, tem cerca de 600 páginas. O vereador disse ter feito levantamento sobre o valor de alguns imóveis e constatou que há casos de terrenos de construtoras na Avenida Ipanema que valem menos, de acordo com a planilha, do que terrenos de pessoas físicas.

O vereador Péricles Régis (MDB) sugeriu que o projeto apresentado fosse dividido em dois, sendo um sobre o ITBI Social e outro com o teor relativo aos valores de referência na nova tabela de ITBI, que segundo ele impacta de forma significativa na hora da compra de um imóvel. De acordo com o parlamentar, o executivo propõe a referência uma tabela de 2014 que tem várias discrepâncias, incluindo de imóveis na própria rua, com diferenças que ultrapassam 200% a diferença, o que poderia causar queda na arrecadação, visto que muitas pessoas optariam por contatos de gaveta na hora de comercializar imóveis. 

Ele questionou o líder de governo sobre o artigo 5º do referido projeto, que inclui o artigo 14-B, que obriga, quando solicitado, a prestar à Administração Tributária todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras; as empresas de administração de bens; os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; os inventariantes; e os administradores judiciais. João Donizeti explicou que o projeto visa dar transparência. Péricles disse ter receio que isso possa ser utilizado para favorecer o interesse de algum loteador.

Péricles Régis também questionou sobre o § 6º, do artigo 7º, que determina que os métodos de cálculo do valor de referência dos imóveis, para fins de lançamento do ITBI, serão regulamentados em Decreto expedido por ato do Poder Executivo. Para o parlamentar, a iniciativa já é contemplada em parágrafos anteriores, não necessitando atuação do executivo. A preocupação e deixar as definições a cargo de decretos do executivo. O líder do governo explicou que o parágrafo serve para reforçar a regra básica, detalhando a forma de cálculo.

Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) lembrou que o projeto da nova planta genérica de valores apresentado pelo executivo na gestão passada criou um problema que teve que ser resolvido por outro projeto de autoria da Mesa Diretoria do Legislativo e, por isso, defendeu que a proposta seja analisada com calma, enfatizando a necessidade de audiência pública. Ela disse que consultou especialistas que apontaram preocupações no projeto, como a isenção de ITBI para a integralidade de empreendimentos, mesmo que o destino social não seja para todas as unidades ofertadas.

Secretário da Fazenda – Presente durante a sessão, o secretária da Fazenda, Israel Evangelista Borges de Oliveira, foi convidado a explicar o projeto da tribuna. Disse que tratar apenas de uma alteração da lei 3185/89, atualmente em vigor. “Precisamos corrigir alguns desvios”, justificou. 

Segundo ele, um levantamento sobre todas as 13.280 guias de ITBI emitidas em 2020 apontaram que o município deixou de arrecadar mais de 24 milhões de reais, considerando o valor venal desatualizado para cálculo do imposto. Deixou claro que a nova proposta não se trata de aumento de imposto, mas um benefício social. “O mais importante é a isenção para transações até R$ 120 mil, ponto completamente aceito pelos vereadores, ao meu ver. O que se pretende é utilizar tabela atualizada para cobrança justa. Não vai aumentar imposto”, disse.

Após votação e rejeição do projeto e primeira discussão, o líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre pediu a retirada do projeto para realização de uma Audiência Pública.