17/03/2021 08h09
atualizado em: 17/03/2021 08h16
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Os projetos sobre maus-tratos a animais e legalização de edificações são, respectivamente, de João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernando Dini (MDB)

Cláudio Sorocaba, presidente da CasaA proibição de acorrentamento e confinamento de animais e a legalização de construções irregulares, além de duas moções de repúdio, são temas das matérias em pauta na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta quinta-feira, 18, a partir das 9 horas, de modo virtual (em razão da pandemia), sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernando Dini (MDB) são os autores dos projetos de lei em pauta, enquanto as moções – ambas de repúdio: uma a decisão do STF e outra a medida do governador do Estado – são dos vereadores Vinicius Aith (PRTB) e Dylan Dantas (PSC), respectivamente.

Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 364/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui o acorrentamento e o confinamento entre as formas de maus-tratos aos animais. Para tanto o projeto adiciona o inciso XXXV ao artigo 2º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, também de autoria do vereador, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba. O projeto estabelece que a restrição à liberdade de locomoção do animal ocorrerá por qualquer meio de aprisionamento, seja ele permanente ou rotineiro, em relação a um objeto estacionário por períodos contínuos.

Também estabelece que, nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vai-e-vem com no mínimo oito metros de comprimento, não tendo a corrente mais de 10% do peso do animal, ficando ainda João Donizeti Silvestre (PSDB)vedado o uso de cadeado. Por fim, o projeto determina que a liberdade de locomoção do animal deverá ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias. Tramitando na Casa desde novembro de 2019, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões de mérito pertinentes à matéria e, em fevereiro do ano passado, foi enviado para a manifestação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal.

Na justificativa da proposta, João Donizeti esclarece que o projeto não se refere ao acorrentamento de animais em coleira para passeio e, sim, “cobra providências para os casos em que os animais são mantidos em confinamento, acorrentados em condições precárias”. O autor enfatiza que “o ato de acorrentar se refere à prática de prender permanentemente o animal a um objeto estacionário, como forma de controle” e observa que essa prática acaba privando o animal de suas necessidades biológicas, prejudicando seu estado físico e emocional, a ponto de feri-lo ou levá-lo à morte, e contribuindo para sua eventual postura agressiva. 

Construções irregulares – Em primeira discussão, também será apreciado o Projeto de Lei nº 45/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. O projeto prevê que “o proprietário de edificação concluída, residencial e não Fernando Dini (MDB)residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, desde que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo”. Somente será admitida a legalização de edificações que não causem prejuízos aos confrontantes, salvo no caso de aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória ou que estejam a mais de 75 centímetros, bem como as paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração ou quando for apresentada anuência expressa do vizinho.

O projeto especifica toda a lista de documentos que deve ser apresentada pelo proprietário para requerer a legalização de seu imóvel, como planta baixa e fotografias, e estabelece que as taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: imóveis até 200m² de área total construída pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação; imóveis entre 200,01m² a 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples; e imóveis acima de 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.

No caso dos imóveis inseridos em AEIS (Áreas de Especial Interesse Social), o requerimento para legalização deverá ser acompanhado apenas com carnê de IPTU, documento do contribuinte e planta da área edificada, assinada por profissional responsável, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ficando dispensados do pagamento de todas as taxas e emolumentos previstos na norma. Por fim, o projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões de mérito pertinentes, inclusive a de Habitação e Regularização Fundiária – prevê que o proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer dispositivo presente na lei, caso aprovada, ficará sujeito às penalidades legais e o alvará será cassado.

Vinícius Aith (PRTB)Moções de repúdio – Duas moções de repúdio, em discussão única, serão votadas durante a sessão, começando pela Moção nº 10/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio à prisão do deputado federal Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, decretada pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e referendada pelos demais ministros da Corte. “A Constituição Federal de 1988 foi, novamente, rasgada pelo Supremo Tribunal Federal que, extrapolando seus poderes constitucionais, violou a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da própria Constituição” – sustenta o autor da moção.

Para Vinícius Aith, “o STF feriu de morte a liberdade de expressão e criou um novo tipo penal, o ‘crime de opinião’, abrindo perigoso precedente que cerceia o direto legítimo de indivíduos se manifestarem politicamente e exporem suas críticas contra figuras públicas, sob pena de serem presos”. O parlamentar enfatiza que “a liberdade de expressão é um direito constitucional e fundamento do Estado Democrático de Direito, devendo ser protegida pelas instituições democráticas, em especial pelos representantes do povo nas Casas Legislativas”. O vereador observa, ainda, que sua moção deverá ser encaminhada à imprensa, caso aprovada, “para que a sociedade saiba que esta Casa não compactua com esse tipo de atitude”.

Dylan Dantas (PSC)Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 12/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio ao governador do Estado de São Paulo, João Dória, pelo não repasse de bolsas de colostomia ao Município de Sorocaba. Na referida moção, apresentada em 1º de março último, o vereador afirma: “Considerando que recebemos a informação de que o Governo do Estado de São Paulo não tem feito o devido repasse de bolsas de colostomia para o tratamento de ostomizados, a Câmara Municipal de Sorocaba manifesta repúdio ao governador de São Paulo, João Agripino Dória Júnior”. A moção teve parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como a moção anterior, de repúdio à prisão de um deputado federal.

Projetos prejudicados – Três projetos de lei que constam da pauta ficaram prejudicados, entre eles, duas propostas da autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que tem como objetivo dificultar a aprovação de projetos inconstitucional na Casa, mediante exigência de dois terços dos votos. São eles: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2021 e Projeto de Resolução nº 10/2021. Na sessão passada, o autor pediu a retirada dos dois projetos por seis sessões, argumentando que quer discuti-los em profundidade, mas, em razão da gravidade da pandemia, esse não é o momento adequado. 

Também ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 21/2021, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece o seguro-garantia de obras públicas, a fim de impedir ou mitigar o prejuízo do Município e da sociedade por conta de imperfeições no processo de licitação. O projeto foi considerado inconstitucional e o vereador pretende discutir o assunto em audiência pública futuramente.