22/03/2021 08h20
atualizado em: 22/03/2021 08h38
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De autoria do Executivo, a Lei 12.284 foi aprovada pela Câmara Municipal em sessões extraordinárias realizadas na semana passada

A Prefeitura de Sorocaba está autorizada a ratificar o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões do Brasil visando a aquisição de vacinas, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. É o que estabelece a Lei 12.284, de 19 de março de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município na sexta-feira, 19. 

Tendo como base a Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos, e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a Lei 12.284 foi aprovada pela Câmara Municipal em sessões extraordinárias realizadas em 16 de março último e permite que a Prefeitura de Sorocaba ingresse num consórcio formado pela Frente Nacional de Prefeitos para a compra de vacinas, que conta com 1.703 municípios, abrangendo mais de 125 milhões de habitantes.

De acordo com a lei, o consórcio de municípios terá “personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica”. Na justificativa da norma, o Executivo ressalta que todas as doses de vacinas a serem adquiridas pelo consórcio irão fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), pois serão ofertadas à população de forma gratuita. Também afirma que a participação de Sorocaba no consórcio não impede aquisições diretas de vacinas pelo Município, valendo-se de diversas fontes de recursos, desde recursos municipais e federais até emendas parlamentares e doações nacionais ou estrangeiras.