23/03/2021 09h58
atualizado em: 23/03/2021 21h52
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Além do projeto de Fernando Dini (MDB), também será votado em segunda discussão projeto que proíbe acorrentamento de animais, de João Donizeti (PSDB)

Cláudio Sorocaba, presidente da CâmaraCombate aos maus-tratos aos animais; legalização de construções irregulares; ações preventivas de combate à depressão e ao suicídio entre adolescentes nas escolas; Programa Municipal de Videomonitoramento; e mais transparência nos recursos destinados à merenda escolar, além de duas moções, são os temas das matérias em pauta na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, que será realizada nesta quarta-feira, 24, de forma virtual, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernando Dini (MDB), Luis Santos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Vinicius Aith (PRTB) e Dylan Dantas (PSC) são os autores dos projetos em pauta.

Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão anterior, será votada a Moção nº 10/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio à prisão do deputado federal Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, decretada pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e referendada pelos demais ministros da Corte. “A Constituição Federal de 1988 foi, novamente, rasgada pelo Supremo Tribunal Federal que, extrapolando seus poderes constitucionais, violou a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da própria Constituição” – sustenta o autor da moção.

Para Vinícius Aith, “o STF feriu de morte a liberdade de expressão e criou um novo tipo penal, o ‘crime de opinião’, abrindo perigoso precedente que cerceia o direto legítimo de indivíduos se manifestarem politicamente e exporem suas críticas contra figuras públicas, sob pena de serem presos”. O parlamentar enfatiza que “a liberdade de expressão é um direito constitucional e fundamento do Estado Democrático de Direito, devendo ser protegida pelas instituições democráticas, em especial pelos representantes do povo nas Casas Legislativas”. O vereador observa, ainda, que sua moção deverá ser encaminhada à imprensa, caso aprovada, “para que a sociedade saiba que esta Casa não compactua com esse tipo de atitude”.

Dylan Dantas (PSC)Em seguida, será votada a Moção nº 12/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio ao governador do Estado de São Paulo, João Dória, pelo não repasse de bolsas de colostomia ao Município de Sorocaba. Na referida moção, apresentada em 1º de março último, o vereador afirma: “Considerando que recebemos a informação de que o Governo do Estado de São Paulo não tem feito o devido repasse de bolsas de colostomia para o tratamento de ostomizados, a Câmara Municipal de Sorocaba manifesta repúdio ao governador de São Paulo, João Agripino Dória Júnior”. A moção teve parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como a moção anterior, de repúdio à prisão de um deputado federal.

Defesa dos animais – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 364/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui o acorrentamento e o confinamento entre as formas de maus-tratos aos animais. Para tanto o projeto adiciona o inciso XXXV ao artigo 2º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, também de autoria do vereador, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba. O projeto define a restrição à liberdade de locomoção do animal como sendo aquela que ocorre por qualquer meio de aprisionamento, seja ele permanente ou rotineiro, em relação a um objeto estacionário por períodos contínuos.

Também estabelece que, nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vai-e-vem com no mínimo oito metros de comprimento, não tendo a corrente mais de 10% do peso do animal, ficando ainda vedado o uso de cadeado. Por fim, o projeto determina que a liberdade de locomoção do animal deverá ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias. Tramitando na Casa desde novembro de 2019, com parecer favorável da Comissão de Justiça o projeto foi enviado para a manifestação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, sendo aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando contou com diversas manifestações de apoio em plenário.

Fernando Dini (MDB)Construções irregulares – Em segunda discussão, também será votado o Projeto de Lei nº 45/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. O projeto prevê que “o proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, desde que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo”. Somente será admitida a legalização de edificações que não causem prejuízos aos confrontantes, salvo no caso de aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória ou que estejam a mais de 75 centímetros, bem como as paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração ou quando for apresentada anuência expressa do vizinho.

O projeto especifica toda a lista de documentos que deve ser apresentada pelo proprietário para requerer a legalização de seu imóvel, como planta baixa e fotografias, e estabelece que as taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: imóveis até 200m² de área total construída pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação; imóveis entre 200,01m² a 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples; e imóveis acima de 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.

No caso dos imóveis inseridos em AEIS (Áreas de Especial Interesse Social), o requerimento para legalização deverá ser acompanhado apenas com carnê de IPTU, documento do contribuinte e planta da área edificada, assinada por profissional responsável, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ficando dispensados do pagamento de todas as taxas e emolumentos previstos na norma. Por fim, o projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão passada – prevê que o proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer dispositivo presente na lei, caso aprovada, ficará sujeito às penalidades legais e o alvará será cassado. O projeto tem como objetivo substituir a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que tratava da legalização de construções irregulares e teve sua vigência encerrada no dia 9 de janeiro último.

Luis Santos (Republicanos)Primeira discussão – Em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 388/2019, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa de Ações Preventivas de Combate à Depressão e ao Suicídio entre Adolescentes nas Escolas do Município de Sorocaba. O projeto prevê que “os educadores deverão ser preparados para lidar adequadamente com o combate à depressão entre os adolescentes nas escolas” e que “o programa será desenvolvido através de palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação que poderão ser realizados através de parcerias com instituições públicas ou privadas”. Também estabelece que as instituições escolares deverão promover encontros com as famílias para inseri-las no debate. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para oitiva do Executivo, na administração anterior, que, em abril do ano passado, depois de ouvida a Secretaria de Educação, manifestou-se contrário à proposta. O Executivo sustenta que as ações previstas no projeto são do âmbito da saúde mental e que a Secretaria da Saúde, por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), já desenvolve trabalhos de prevenção ao suicídio com o público infanto-juvenil e, por meio de parceria com a Secretaria da Educação, também realiza palestras em escolas, envolvendo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais da própria rede de ensino. Também elenca outras questões técnicas envolvendo a complexidade de execução do projeto e se opõe à sua aprovação.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 12/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Programa Municipal de Videomonitoramento, no âmbito da Secretaria de Segurança Urbana, com o objetivo de expandir o alcance da rede de monitoramento em toda a cidade. O órgão responsável pelo videomonitoramento também poderá recepcionar imagens de câmeras de segurança privadas que sejam direcionadas para vias públicas, desde que a cessão seja gratuita, sem ônus para o município. Também poderá celebrar acordos de cooperação técnica com os órgãos públicos de segurança ou com pessoas físicas e jurídicas interessadas em compartilhar as imagens do programa. 

O projeto também prevê que será constituído um grupo de trabalho para executar o programa, envolvendo a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Federal, além da Guarda Civil Municipal. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a manifestação do Executivo, na administração anterior, que, em outubro do ano passado, manifestou-se contrário à sua aprovação, sob o argumento de que o custo de interligação das estruturas de videomonitoramento seria muito alto. 

Ítalo Moreira (PSC)Merenda escolar – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que obriga o Município de Sorocaba a divulgar, obrigatoriamente, em seu respectivo sítio oficial na Internet, em formato aberto, a prestação de contas do total de recursos recebidos do Governo do Estado para fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 2º-A à Lei 9.025, de 22 de dezembro de 2009, que trata do referido convênio. 

A proposta prevê, ainda, que, sempre que possível, o convênio deverá prever mecanismos digitais de transparência, permitindo o acesso facilitado e o controle da sociedade civil, estudantes e responsáveis, disponibilizando informações atualizadas sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar e os respectivos canais para a denúncia de irregularidades. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apresentou a Emenda nº 1, com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica legislativa.