Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 12.285, de autoria do Executivo, inspira-se em projeto de lei do vereador Luis Santos (Republicanos)
Luis Santos (Republicanos)Sorocaba passa a contar com o Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos, o Programa “Concilia Sorocaba”, que terá como objetivo principal buscar a solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais que envolvam a administração municipal direta ou indireta, atendendo aos princípios inerentes à administração pública. É o que estabelece a Lei 12.285, de 24 de março de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
A nova norma altera dispositivos da Lei 11.777, de 10 de agosto de 2018, que instituiu o Programa “Soluciona Sorocaba” – que passa a se chamar “Concilia Sorocaba” e deixa de ser lotado administrativamente na Secretaria Jurídica da Prefeitura para integrar a Secretaria de Governo. Na exposição de motivos da lei, o Executivo afirma que o Programa “Soluciona Sorocaba” criou “uma expectativa positiva perante a sociedade sorocabana que, infelizmente, não se concretizou” e sustenta que sua readequação como Programa “Concilia Sorocaba”, será importante para retomar sua credibilidade e ampliar os serviços que oferece.
A Lei 12.285 – como o próprio Executivo reconhece – foi inspirada no Projeto de Lei nº 108/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que propunha a criação do Programa “Concilia Sorocaba”. Com 40 artigos, o projeto de lei do vereador previa a criação do Centro Municipal de Conciliação de Conflitos (“Concilia Sorocaba”), com o objetivo de buscar solução amigável em demandas onde figure como autor ou réu o Município de Sorocaba. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto acabou encampado pelo Executivo, cujo Projeto de Lei nº 87/2021, que readéqua o Programa “Soluciona Sorocaba” e resultou na Lei 12.285, tramitou na Câmara Municipal apensado ao projeto do vereador e foi aprovado nas sessões extraordinárias de 10 de março último.