29/03/2021 07h18
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De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), a Lei 12.287 vale durante a após tempos de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais

As atividades religiosas e locais de culto passam a ser considerados como serviços essenciais durante e após tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. É o que estabelece a Lei 12.287, de 25 de março de 2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), publicada no Jornal do Município de sexta-feira, 26. 

De acordo com a lei aprovada, compete à organização religiosa adotar as medidas de preservação de segurança ou biossegurança de seus membros, nos termos das diretrizes adotadas pelos órgãos reguladores competentes. O projeto de Luis Santos que resultou na Lei 12.297 foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de 4 de março último.