12/04/2021 07h57
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O decreto autoriza a indicação, para fins de regularização fundiária, de 135 ocupantes de imóveis do Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança III

O Executivo, com base em leis aprovadas na Câmara Municipal, autoriza indicação, para fins de regularização fundiária, de ocupantes de imóveis localizados no Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança III (Área I), na modalidade Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social). É o que estabelece o Decreto nº 26.172, de 7 de abril de 2021, do Executivo, publicado no Jornal do Município, na sexta-feira, 9.

De acordo com o decreto, após a análise dos processos administrativos realizados pela Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro e atendimento de todos os requisitos estabelecidos nas Leis Municipais nº 8.451, de 5 de maio de 2008, e nº 9.780, de 1º de novembro de 2011, aprovadas pela Câmara Municipal, os titulares dos imóveis localizados no Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança III (Área I) ficaram possibilitados a receber a titulação por meio da Legitimação Fundiária nos termos dos incisos V e VII, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

O decreto elenca a lista de 135 munícipes habilitados a receber o direito real de propriedade através do instrumento de legitimação fundiária em conformidade com a lei federal citada, adquirindo o imóvel com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado conforme determina a mesma legislação. O decreto abre prazo de 15 dias, contados de sua publicação, para eventuais reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, contra erros ou omissões, respeitando-se o contraditório.