19/04/2021 08h11
atualizado em: 19/04/2021 09h31
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Além da proposta de Fernanda Garcia (PSOL), também será votado, entre outras matérias, projeto de lei que recria o Conselho Municipal do Jovem

Transparência quanto aos recursos da merenda escolar; recriação do Conselho Municipal do Jovem; Programa Maria da Penha Vai à Escola; pesquisa de satisfação dos usuários da rede de saúde municipal; e lei mitigadora sobre empreendimentos imobiliários são os temas dos projetos em pauta na 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 20, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Ítalo Moreira (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL), Vitão do Cachorrão (Republicanos) e Silvano Jr. (Republicanos), além do Executivo.

Sem registrar novos casos de Covid-19 e com o retorno de Sorocaba à Fase Vermelha do Plano São Paulo de Combate à Pandemia (antes Sorocaba estava na Fase Emergencial, em que as medidas de distanciamento são mais restritivas), o Legislativo voltará, por determinação da Mesa Diretora, a realizar duas sessões ordinárias por semana, nas manhãs de terça-feira e quinta-feira, de maneira mista, sendo facultada a presença física ou remota dos vereadores.

Ítalo Moreira (PSC)Merenda escolar – Como matéria remanescente da sessão anterior, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que obriga o Município de Sorocaba a divulgar, obrigatoriamente, em seu respectivo sítio oficial na Internet, em formato aberto, a prestação de contas do total de recursos recebidos do Governo do Estado para fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 2º-A à Lei 9.025, de 22 de dezembro de 2009, que trata do referido convênio. 

A proposta prevê, ainda, que, sempre que possível, o convênio deverá prever mecanismos digitais de transparência, permitindo o acesso facilitado e o controle da sociedade civil, estudantes e responsáveis, disponibilizando informações atualizadas sobre o financiamento e os respectivos canais para a denúncia de irregularidades. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apresentou a Emenda nº 1, com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica legislativa. O autor também apresentou a Emenda nº 2, apenas suprimindo a expressão “cardápio da alimentação escolar” para dar maior clareza à norma.

Iara Bernardi (PT)Conselho do Jovem – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 70/2020, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov) e revoga expressamente a Lei 8.703, de 6 de abril de 2009, que o havia criado. Com 28 artigos, o projeto estabelece que o referido conselho será um órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania. Entre as atribuições do conselho está o apoio à elaboração, execução e acompanhamento de projetos voltados para o jovem, assessorando o Executivo e emitindo pareceres ao Legislativo, quando solicitado. O conselho será constituído, de forma paritária, por 40 conselheiros (20 titulares e 20 suplentes), com idade entre 16 e 29 anos, preferencialmente, e mandato de dois anos, permitindo-se reeleição.

O poder público terá 20 vagas, distribuídas entre as secretarias da Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Esportes e Lazer, Planejamento, Parque Tecnológico, Segurança e Secretaria Jurídica. A sociedade civil também terá direito a 20 vagas: três para entidades, movimentos sociais e religiosos, que atuem com a juventude; duas para profissional da educação de universidades e faculdades de Sorocaba ou coletivo de estudantes dessas instituições; duas para o jovem sorocabano; uma para entidade voltada à empregabilidade dos jovens, além de uma vaga para o Senai e outra para a Comissão da Jovem Advocacia da OAB Sorocaba. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Fernanda Garcia (PSOL)Entre agosto e outubro do ano passado, quando já estava em tramitação na Casa, o projeto recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), prevê que serão destinadas 20 vagas para a sociedade civil (dez titulares e dez suplentes), sendo cinco vagas para movimentos sociais, estudantis ou religiosos que comprovem atuação efetiva com as juventudes de Sorocaba; três vagas para entidades sindicais, de classe, universidades etc., com efetiva atuação com as juventudes; e duas vagas para jovens sorocabanos. A emenda também estabelece que os indicados devem pertencer, obrigatoriamente, à faixa etária de 16 a 29 anos.

A Emenda nº 2, do então vereador Hudson Pessini, insere o inciso XVII no artigo 2º do projeto, estabelecendo como uma das competências do conselho “buscar e propor soluções para a ocupação não autorizada de vias públicas por agrupamentos de jovens em que promovem ruídos excessivos oriundos de aparelhos de som instalados em veículos automotores (pancadões) ou de motocicletas com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. Tanto essa emenda de Hudson Pessini quanto a emenda de Iara Bernardi tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Violência doméstica – Também como matéria remanescente, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 148/2020, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o “Programa Maria da Penha Vai à Escola”, com ações educativas voltadas para o público escolar da rede municipal de ensino, e a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha através de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários. 

Mediante termo de cooperação, as ações da campanha poderão ser estendidas às escolas privadas e instituições de ensino superior. O Poder Executivo realizará as referidas atividades de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias, para esse fim, com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. A regulamentação da lei, caso aprovada, caberá ao Executivo.

Dylan Dantas (PSC)Na sessão de 4 de fevereiro último, o projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – recebeu duas emendas, ambas de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC). A Emenda nº 1, suprime o artigo 5° do projeto, que prevê ações do Poder Executivo em parceria com organismos de mulheres e outras instituições públicas ou privadas. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 4º do projeto, que define o “Programa Maria da Penha Vai à Escola” e suas ações. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável às duas emendas, assim como as demais comissões de mérito. 

Entretanto, na Comissão de Educação e Pessoa Idosa (presidida pelo vereador Dylan Dantas, que, portanto, ficou impedido de dar parecer em sua própria emenda), os demais membros se dividiram: o vereador Vinicius Aith (PRTB), como relator, deu parecer favorável às duas emendas, por entender que elas têm como objetivo proteger as crianças da “utilização de uma pauta justa para disseminar ideologias”, mas o outro membro da comissão, o vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), optou por se manifestar em plenário sobre a matéria.

Vitão do Cachorrão (Republicanos)Pesquisa de satisfação – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 271/2019, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que institui pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais de saúde, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínica, Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e Unidades Pré-Hospitalares (UPH). 

A pesquisa de satisfação deverá ser feita periodicamente, de forma específica e individual, em cada unidade de saúde, através de urna lacrada ou pela Internet. Seus resultados deverão ser divulgados semestralmente e terão como objetivo identificar deficiências e reajustar os serviços prestados. Para evitar ônus, o Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a realização da pesquisa, devendo regulamentar a lei, caso aprovada, em 120 dias.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, ainda na administração passada, em outubro de 2019, manifestou-se contrário à sua aprovação. Na época, o Executivo argumentou que a Prefeitura de Sorocaba conta com a Ouvidoria Geral, que, através do telefone 156, do portal na Internet e das Casas do Cidadão, entre outros meios, já avalia o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais, inclusive no setor de saúde. Também informou que, no caso específico da Policlínica, estava sendo providenciada, na época, a implantação de uma urna para realizar naquela unidade uma pesquisa de satisfação específica. Com isso, o projeto foi retirado de pauta em novembro de 2018, a pedido do autor, e volta agora em primeira discussão.

Silvano Júnior (Republicanos)Medidas mitigadoras – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. Para tanto, os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora; geração de tráfego decorrente do empreendimento; e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias.

O projeto tramita na Casa desde março do ano passado e recebeu cinco emendas. A Emenda nº 1 acrescenta a Comissão do Sistema Viário entre os entes (servidores e secretarias) que deverão analisar os impactos gerados pelo empreendimento e as eventuais medidas mitigadoras. A Emenda nº 2 estabelece que as obras e ações mitigadoras já devem constar no próprio Estudo de Impacto de Vizinhança. A Emenda n° 3 deixa claro que as normas da lei, caso aprovada, não afastam as exigências já contidas na Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira. A Emenda n° 4 estabelece que as medidas mitigadoras deverão estar efetivamente implantadas pelo empreendimento antes da emissão do habite-se. Já a Emenda nº 5, do então vereador Renan Santos (as quatro anteriores são do então vereador Hudson Pessini) prevê que as medidas mitigadoras também deverão contemplar a questão ambiental.

Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, o projeto recebeu três novas emendas, todas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 6 acrescenta ao Estudo de Impacto de Vizinhança a necessidade do relatório de demanda hídrica, com a demanda de água, esgoto e drenagem. A Emenda nº 7 altera o inciso IV do artigo 5º, acrescentando à rede de saneamento a de abastecimento de água. E a Emenda nº 8 prevê “medidas de controle e mitigação de impacto João Donizeti Silvestre (PSDB)ambiental em áreas de recuperação ambiental, conforme indicação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com plantio de mudas e espécies nativas”. Essas três emendas da vereadora Fernanda Garcia tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 74/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre, que denomina “Osmir Francisco de Oliveira” a Rua “A” do Loteamento Jardim Villaggio Ipanema I, que se inicia na Rua 2 e termina na Rua Ordália Guimarães dos Santos. Osmir Francisco de Oliveira era natural de Sorocaba e realizava trabalhos filantrópicos na Comunidade Nossa Senhora Aparecida e no Gpaci (Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil). Trabalhou como escriturário na Companhia Nacional da Estamparia, de 1966 a 1992, e abriu um depósito de bebidas em sua residência. A partir de 1994, trabalhou também no Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Sorocaba até seu falecimento, ocorrido em 23 de janeiro de 2009, aos 57 anos.