De autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), o projeto volta à discussão na próxima sessão com emenda e parecer favorável da Comissão de Justiça
Silvano Jr: projeto para evitar impactos negativos de grandes projetos imobiliáriosCom o objetivo de minimizar os impactos sociais e ambientais de grandes empreendimentos imobiliários, o Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), prevê medidas mitigadoras para empreendimentos com 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem como de especial interesse social. Com parecer favorável da Comissão de Justiça e depois de ter recebido emendas de vereadores, esse projeto voltará a ser discutido na sessão ordinária desta terça-feira, 20.
A proposta de Silvano Jr. prevê que os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos imobiliários com 200 ou mais unidades habitacionais deverão apresentar, para análise prévia, o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora; geração de tráfego decorrente do empreendimento; e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias.
Na justificativa de seu projeto de lei, Silvano Jr. observa que o Estatuto das Cidades prevê a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como um instrumento de política urbana para minimizar os efeitos negativos de grandes empreendimentos, evitando que a cidade cresça de forma desordenada. “Um empreendimento com mais de 200 unidades habitacionais aumenta a demanda por educação, saúde e infraestrutura urbana, por isso é importante esse estudo para que sejam adotadas medidas mitigadoras e se possa garantir a qualidade de vida dos moradores”, argumenta o vereador.
Tramitação do projeto – Tramitando desde março do ano passado, o projeto recebeu cinco emendas. A Emenda nº 1 acrescenta a Comissão do Sistema Viário entre os entes (servidores e secretarias) que deverão analisar os impactos do empreendimento e as eventuais medidas mitigadoras. A Emenda nº 2 prevê que obras e ações mitigadoras já devem constar no próprio Estudo de Impacto de Vizinhança. A Emenda n° 3 deixa claro que as novas normas, caso aprovadas, não afastam as exigências da Lei 8.270/2007, do então vereador Arnaud Pereira. A Emenda n° 4 estabelece que as medidas mitigadoras deverão ser implantadas pelo empreendimento antes da emissão do habite-se. Já a Emenda nº 5, do então vereador Renan Santos (as quatro anteriores são do então vereador Hudson Pessini) prevê que as medidas mitigadoras também deverão contemplar a questão ambiental.
Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, o projeto recebeu três novas emendas, todas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 6 acrescenta ao Estudo de Impacto de Vizinhança a necessidade do relatório de demanda hídrica, com a demanda de água, esgoto e drenagem. A Emenda nº 7 altera o inciso IV do artigo 5º, acrescentando à rede de saneamento a de abastecimento de água. E a Emenda nº 8 prevê “medidas de controle e mitigação de impacto ambiental em áreas de recuperação ambiental, conforme indicação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com plantio de mudas e espécies nativas”. Essas três emendas da vereadora Fernanda Garcia tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.