28/04/2021 10h46
atualizado em: 29/04/2021 09h08
Facebook

Legalização de construções irregulares, de Fernando Dini, e alterações na permissão de poda de árvores, de Ítalo Moreira, são temas em pauta ​

Cláudio Sorocaba, presidente da CasaTroféu Mérito em Saúde; filmagem obrigatória em lojas e clínicas de animais; permissão de podas de árvores; ensino domiciliar; tombamento de fachada; legalização de construções irregulares, além de moções de repúdio e aplauso, são temas das matérias em pauta na 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, às 9 horas, de forma mista (presencial e remota, sem presença de público), sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os vereadores Vitão do Cachorrão (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Fernando Dini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Vinicius Aith (PRTB), Cristiano Passos (Republicanos), Rodrigo do Treviso (PSL), Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PSC) são os autores do projeto em pauta.

Vitão do Cachorrão (Republicanos)Diversas matérias remanescentes de sessões anteriores estão na pauta, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2019, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba o Troféu de Mérito em Saúde a ser concedido a profissionais da área de saúde que se destacam através de serviços relevantes na cidade de Sorocaba. Cada vereador poderá propor um troféu por ano, acompanhado de histórico do homenageado, que deverá ser aprovado por, no mínimo, dois terços da Casa. A honraria deverá ser entregue em sessão solene. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça (que apresentou duas emendas ao projeto, de caráter apenas formal) e chegou a entrar em discussão em dezembro de 2018, quando foi retirado de pauta a pedido do autor. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.

Merenda escolar – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que obriga o Município de Sorocaba a divulgar, obrigatoriamente, em seu respectivo sítio oficial na Internet, em formato aberto, a prestação de contas do total de recursos recebidos do Governo do Estado para fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino. Para tanto, o Ítalo Moreira (PSC)projeto acrescenta o artigo 2º-A à Lei 9.025, de 22 de dezembro de 2009, que trata do referido convênio.

A proposta prevê, ainda, que, sempre que possível, o convênio deverá prever mecanismos digitais de transparência, permitindo o acesso facilitado e o controle da sociedade civil, estudantes e responsáveis, disponibilizando informações atualizadas sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar e os respectivos canais para a denúncia de irregularidades. O projeto já foi aprovado em segunda discussão, com emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à técnica legislativa, e teve arquivada pelo autor uma emenda de sua própria autoria. Em razão da emenda, teve de passar pela Comissão de Redação.

Tombamento de fachada – Após ser aprovado em primeira discussão na sessão passada, será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que confere ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico a atribuição de autorizar o “Tombamento de Fachada”. Para tanto, o projeto acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 4.619, de 26 de setembro de 1994, que trata do conselho. Também altera seu artigo 8º, estabelecendo que o processo de tombamento ou de reclassificação de tombamento será iniciado a pedido de qualquer interessado, proprietário ou não do bem respectivo, membro do conselho, ou membro de órgão técnico de apoio, e deve ser protocolado no conselho, com dados sobre o bem e justificativa do pedido. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e apresentou a Emenda nº 1, apenas para corrigir falha na numeração do inciso.

Cristiano Passos (Republicanos)Defesa dos animais – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 36/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga as lojas de animais (também denominadas pet shops) e as clínicas veterinárias a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências onde são realizados banho e tosa dos animais. Os clientes deverão ter acesso às imagens de seus animais ao longo da permanência dos mesmos nos estabelecimentos e, quando solicitado, deverá ser fornecida ao cliente, no prazo de dez dias, uma cópia dessas imagens. As imagens também devem ficar armazenadas por um prazo de 90 dias. O projeto prevê ainda um prazo de 60 dias para a regulamentação da norma pelo Executivo, caso aprovada.

Atendendo recomendação da Secretaria Jurídica, Cristiano Passos apresentou duas emendas ao seu projeto de lei. A Emenda nº 1 estabelece sanções para quem descumprir a norma, que se iniciam com advertência, em seguida, multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento. Já a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 11.236, de 17 de dezembro de 2015, de autoria do então vereador Valdecir Moreira da Silva, mais conhecido como Waldecir Morelli, que trata da mesma matéria. Havendo tempo regimental, o projeto será votado também em segunda discussão.

Rodrigo do Treviso (PSL)Discussão única – Em discussão única, será votada a Moção nº 13/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que manifesta repúdio à Petrobras pelo quinto aumento de preços dos combustíveis em 2021 (até o dia 2 de março, quando a referida moção foi protocolada). Naquela data, conforme a moção, a alta acumulada da gasolina foi de 41,5% neste ano, enquanto a alta do diesel acumulou 34,1% de aumento. Para o autor, os reajustes ocorrem justamente quando a população, devido à pandemia e ao aumento do desemprego, necessita de combustíveis por um preço mais acessível. Também afirma que a alta reflete a “ânsia do mercado financeiro por lucros no curto prazo, sem considerar o bolso do consumidor em meio à crise”. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao presidente da Petrobras e ao presidente da República.

Fábio Simoa (Republicanos)Também em discussão única, será votada a Moção nº 17/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em protesto ao Projeto de Lei nº 250/2020, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo e altera a Lei Estadual 10.705/2000, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). De acordo com a moção, o projeto prevê alteração na base de cálculo do imposto, podendo “gerar um efeito cascata”, uma vez que, em certos casos, a porcentagem chega a dobrar, “sobrecarregando ainda mais o povo paulista que já sofreu com aumentos recentes de impostos”. Caso aprovada a moção será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado.

Fernando Dini (MDB)Construções irregulares – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 45/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. O projeto prevê que “o proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização, desde que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo”. Somente será admitida a legalização de edificações que não causem prejuízos aos confrontantes, salvo no caso de aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória ou que estejam a mais de 75 centímetros, bem como as paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração ou quando for apresentada anuência expressa do vizinho.

O projeto especifica toda a lista de documentos que deve ser apresentada pelo proprietário para requerer a legalização de seu imóvel, como planta baixa e fotografias, e estabelece que as taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: imóveis até 200m² de área total construída pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação; imóveis entre 200,01m² a 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples; e imóveis acima de 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.

No caso dos imóveis inseridos em AEIS (Áreas de Especial Interesse Social), o requerimento para legalização deverá ser acompanhado apenas com carnê de IPTU, documento do contribuinte e planta da área edificada, assinada por profissional responsável, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ficando dispensados do pagamento de todas as taxas e emolumentos previstos na norma. Por fim, o projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão – prevê que o proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer dispositivo da lei, caso aprovada, ficará sujeito às penalidades legais e o alvará será cassado. O projeto tem como objetivo substituir a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que tratava da legalização de construções irregulares e teve sua vigência encerrada no dia 9 de janeiro último.

Na sessão de 23 de março, o projeto recebeu emenda em segunda discussão, do próprio Fernando Dini, acrescentando parágrafo único ao seu artigo 2º e substituindo o termo “planta baixa” por “croqui” no texto do referido artigo, que trata dos documentos necessários para o pedido de regularização. De acordo com o parágrafo único, “para a legalização dos imóveis que atendem as posturas municipais, deverá ser apresentado projeto completo da edificação, assinado pelo proprietário e responsável técnico devidamente habilitado e memorial descritivo”. Segundo o autor, a apresentação do projeto completo é necessária para a análise do pedido, enquanto exigir croqui em vez de planta baixa tem como objetivo facilitar o procedimento de legalização. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Poda de árvores – Em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que altera a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, do Executivo, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada e cadastrada perante a municipalidade. O projeto também prevê que, em caso de necessidade premente, o munícipe deve solicitar a poda não só ao Corpo de Bombeiros, como já previsto, mas, em situações mais graves e urgentes, também poderá realizá-la pessoalmente, respondendo civil e administrativamente por possível excesso cometido além da necessidade urgente.

Para que as pessoas jurídicas se credenciem a realizar a poda de árvore, elas deverão atender uma série de requisitos, entre os quais, não ter nenhuma condenação por infração administrativa ambiental ou crime ambiental, seja a própria empresa ou um de seus sócios. Além disso, precisa comprovar que possui prévia especialização em poda de árvores. Qualquer cidadão, além de associações e outras instituições, como o Ministério Público e a comissão pertinente da Câmara Municipal, poderão pedir sua impugnação. 

No caso de pessoas jurídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias, sua responsabilidade por qualquer infração ambiental cometida será dividida solidariamente com o contratante e cada poda deverá ser precedida de alvará emitido pela Prefeitura, após consulta ao engenheiro agrônomo ou biólogo responsável. Somente empregado ou sócio da empresa poderão fazer a poda, vedada a terceirização. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Dylan Dantas (PSC)Ensino domiciliar – Em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o ensino domiciliar na educação básica do Município de Sorocaba, tanto pública quanto particular. Conforme o projeto, nessa modalidade de ensino, os conteúdos programáticos ficarão a cargo dos pais (ou responsáveis) do menor de 18 anos devidamente matriculado em instituição de ensino. Também poderão ser ministrados por terceiros, por eles contratados. 

A avaliação do aluno será feita pela instituição de ensino em que estiver matriculado. O projeto prevê que, de forma alguma, poderá ser cobrado do aluno do ensino domiciliar conteúdo de nível mais elevado ao da série correspondente e não poderá haver nenhuma discriminação em relação a esse aluno ou sua família nem burocracia para efetivar sua matrícula no ensino domiciliar, sendo assegurado e eles o mesmo acesso dos demais alunos às atividades culturais, desportivas ou recreativas, sendo dever dos pais garantir seu convívio social. Assinado conjuntamente pelos vereadores Luis Santos, Ítalo Moreira, Cristiano Passos e Vinícius Aith, o projeto de lei – que entra em vigor 45 dias após sua publicação, caso aprovado – foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Discussão única – Em discussão única, como novas matérias, serão votadas três moções, começando pela Moção nº 14/2021, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que manifesta repúdio ao crime virtual e ato de racismo praticado contra uma servidora da Câmara Municipal de Sorocaba, a advogada Débora Ribeiro de Moraes Leme, por ocasião das homenagens do Legislativo, no mês de março, às mulheres. De acordo com a moção, ao ser mencionada a servidora negra, o cidadão praticou crime de racismo ao questionar publicamente se “não tem mulher batalhadora branca” para ser homenageada. Em face disso, a moção manifesta “total indignação e repúdio” a esse ato e espera que o possível crime de racismo seja devidamente apurado e punido.

João Donizeti (PSDB)Também em discussão única, será votada a Moção nº 20/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta aplauso ao Programa Universal nas Forças Policiais, da Igreja Universal do Reino de Deus, “pelos relevantes trabalhos sociais e evangelísticos realizado nos batalhões da Polícia Militar, nas Delegacias da Polícia Civil e na Guarda Civil Municipal de Sorocaba e Região”. O programa envolve os profissionais dessas corporações e seus familiares por meio da leitura da Bíblia, palestras, atendimento pastoral e outras atividades de natureza social e baseadas na valorização humana. Caso aprovada, a moção de aplauso será encaminhada ao pastor Marcos Ferreira Pinto, coordenador do referido programa.

Ainda em discussão única, será votada a Moção nº 21/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio à declaração da jornalista Maria Julia Coutinho, âncora do Jornal Hoje da Rede Globo, que, em 17 de março último, ao comentar as medidas restritivas em razão da pandemia de Covid-19, que “vêm destruindo empregos e prejudicando de forma intensa a população mais pobre”, afirmou a respeito dos descontentes com essas medidas: “O choro é livre”. Caso aprovada, a moção de repúdio será encaminhada à Rede Globo de Televisão e à jornalista Maria Júlia Coutinho.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2021, do vereador Fernando Dini (MDB), que concede a Comenda de Mérito em Educação à professora Vanessa Cristina Buffo. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1976, a homenageada é graduada em Pedagogia pela Uniso, atuou em programa de alfabetização de adultos, lecionou no Colégio Ser, onde também foi diretora pedagógica, e atuou na reformulação dos sistemas de ensino Pitágoras e Poliedro. Retornou ao Colégio Ser em 2015, onde continua atuando como diretora.

 Vinicius Aith (PRTB)Também na pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2021, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao escritor e historiador Carlos Carvalho Cavalheiro. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1972, o homenageado radicou-se com sua família em Sorocaba aos dois anos de idade, residindo, desde então, na Vila Santana. Licenciado em História e Pedagogia, bacharel em Teologia e Mestre em Educação pela Universidade Federal de São Carlos (Campus Sorocaba), é autor de vários livros, entre eles, Folclore em Sorocaba, Salvadora! (uma biografia de Salvadora Lopes), Scenas da Escravidão, Memória Operária e João de Camargo: O Homem da Água Vermelha

Ainda na pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro. Filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, o homenageado nasceu na cidade de Resende, no Rio de Janeiro, em 1984. Foi eleito deputado federal em 2018, pelo PSL, e, segundo o autor da proposta, é responsável por “substanciais contribuições para Sorocaba”, inclusive por meio de emendas parlamentares para áreas como saúde, segurança e educação, além de articular o investimento de R$ 80 milhões para construção da nova Estação de Tratamento de Água do Saae.