28/04/2021 11h33
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Para atender emenda constitucional da reforma da Previdência, a Lei 12.290 estabelece novas alíquotas previdenciárias para os servidores municipais

Foram estabelecidas novas alíquotas previdenciárias a serem observadas pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional para cumprimento das normas instituídas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. É o que estabelece a Lei 12.290, de 26 de abril de 2021, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Jornal do Município na terça-feira, 27. 

A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município passa a ser de 14% sobre a base de contribuição, mantidas as demais regras, incidindo após 90 dias da publicação da norma. A nova lei também revoga as disposições do artigo 1º da Lei Municipal 7.413, de 6 de julho de 2005.