03/05/2021 08h12
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De autoria do Executivo, a Lei 12.293 foi publicada no Jornal do Município e estabelece que a revisão e o reajuste previstos só serão pagos em 2022

A revisão geral anual de vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Sorocaba será de 4,52%, a título de perdas inflacionárias relativas a 2020, mas só será pago a partir de 2022, ao término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173.

É o que estabelece a Lei 12.293, de 30 de abril de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na sexta-feira, 30. A nova norma também prevê reajuste de 3% para os servidores municipais, com base no vencimento de dezembro de 2020, mas que também só será pago no próximo ano, ao término da vigência da referida lei federal.