03/05/2021 10h04
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Além do projeto de lei de Fernanda Garcia (PSOL), também consta da pauta projeto de Ítalo Moreira (PSC) sobre imóveis abandonados, entre outros

Cláudio Sorocaba (PL), presidente da CasaCriação do Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (Cadi), normas para arrecadação de imóveis vagos e medidas para garantir transparência na aplicação de vacinas contra a Covid-19, além de projetos em primeira e segunda discussão, matérias de redação final e moções de repúdio e aplauso, compõem a pauta da 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a se realizar de forma mista (presencial e virtual, sem presença de público), nesta terça-feira, 4 de maio, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os projetos em discussão são da autoria de Ítalo Moreira (PSC), Fernanda Garcia (PSOL), Dylan Dantas (PSC), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Fernando Dini (MDB) e Francisco França (PT), além do Executivo.

Ítalo Moreira (PSC)Poda de árvores  Abrindo a ordem do dia, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que altera a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, do Executivo, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada e cadastrada perante a municipalidade. O projeto também prevê que, em caso de necessidade premente, o munícipe deve solicitar a poda não só ao Corpo de Bombeiros, como já previsto, mas – em situações mais graves e urgentes – também poderá realizá-la pessoalmente, respondendo civil e administrativamente por possível excesso cometido.

Para que as pessoas jurídicas se credenciem a realizar a poda de árvore, elas deverão atender uma série de requisitos, entre os quais não ter nenhuma condenação por infração administrativa ambiental ou crime ambiental, seja a própria empresa ou um de seus sócios. Além disso, precisa comprovar que possui prévia especialização em poda de árvores. Qualquer cidadão, além de associações e outras instituições, como o Ministério Público e a comissão pertinente da Câmara Municipal, poderão pedir sua impugnação. 

Vitão do Cachorrão (Republicanos)No caso de pessoas jurídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias, sua responsabilidade por qualquer infração ambiental cometida será dividida solidariamente com o contratante e cada poda deverá ser precedida de alvará emitido pela Prefeitura, após consulta ao engenheiro agrônomo ou biólogo responsável. Somente empregado ou sócio da empresa poderão fazer a poda, vedada a terceirização. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, será votado também em segunda discussão, havendo tempo regimental.

Aplauso e repúdio – Em discussão única, também como matérias remanescentes, serão votadas três moções, começando pela Moção nº 14/2021, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que manifesta repúdio ao crime virtual e ato de racismo praticado contra uma servidora da Câmara Municipal de Sorocaba, a advogada Débora Ribeiro de Moraes Leme, por ocasião das homenagens do Legislativo, no mês de março, às mulheres. De acordo com a Cristiano Passos (Republicanos)moção, ao ser mencionada a servidora negra, o cidadão praticou crime de racismo ao questionar publicamente se “não tem mulher batalhadora branca” para ser homenageada. Em face disso, a moção manifesta “total indignação e repúdio” a esse ato e espera que o possível crime de racismo seja devidamente apurado e punido.

Também em discussão única, será votada a Moção nº 20/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta aplauso ao Programa Universal nas Forças Policiais, da Igreja Universal do Reino de Deus, “pelos relevantes trabalhos sociais e evangelísticos realizado nos batalhões da Polícia Militar, nas Delegacias da Polícia Civil e na Guarda Civil Municipal de Sorocaba e Região”. O programa envolve os profissionais dessas corporações e seus familiares por meio da leitura da Bíblia, palestras, atendimento pastoral e outras atividades de natureza social e baseadas na valorização humana. Caso aprovada, a moção de aplauso será encaminhada ao pastor Marcos Ferreira Pinto, coordenador do referido programa.

Dylan Dantas (Republicanos)Ainda em discussão única, será votada a Moção nº 21/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio à declaração da jornalista Maria Julia Coutinho, âncora do Jornal Hoje da Rede Globo, que, em 17 de março último, ao comentar as medidas restritivas em razão da pandemia de Covid-19, que “vêm destruindo empregos e prejudicando de forma intensa a população mais pobre”, afirmou a respeito dos descontentes com essas medidas: “O choro é livre”. Caso aprovada, a moção de repúdio será encaminhada à Rede Globo de Televisão e à jornalista Maria Júlia Coutinho.

Tombamento de fachada – Em discussão única será votada a redação final, elaborada pela Comissão de Redação, do Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que confere ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico a atribuição de autorizar o “Tombamento de Fachada”. Para tanto, o projeto acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 4.619, de 26 de setembro de 1994, que trata do conselho. Também altera seu artigo 8º, estabelecendo que o processo de tombamento ou de reclassificação de tombamento será iniciado a pedido de qualquer interessado, proprietário ou não do bem respectivo, membro do conselho, ou membro de órgão técnico de apoio, e deve ser protocolado no conselho, com dados sobre o bem e justificativa do pedido. Como foi aprovado com uma emenda da Comissão de Justiça, que o considerou constitucional, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Defesa dos animais – Também em discussão única, será votada a redação final, elaborada pela Comissão de Redação, do Projeto de Lei nº 36/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga lojas de animais e clínicas veterinárias a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências onde são realizados banho e tosa dos animais. Os clientes deverão ter acesso às imagens ao longo da permanência dos animais nos estabelecimentos e, caso solicitem, poderão obter cópias dessas imagens, que deverão ser armazenadas por 90 dias. O projeto prevê ainda um prazo de 60 dias para a regulamentação da lei, caso aprovada. Por ter sido aprovado com emendas do autor (estabelecendo multa de R$ 2 mil reais para o infrator e revogando a Lei 11.236/2015, do então vereador Valdecir Moreira da Silva, o “Waldecir Morelli”), o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.

Fernando Dini (MDB)Construções irregulares – Também como texto final da Comissão de Redação em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 45/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. O projeto prevê que “o proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização, desde que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo”. Somente será admitida a legalização de edificações que não causem prejuízos aos confrontantes, salvo no caso de aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória ou que estejam a mais de 75 centímetros, bem como as paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração ou quando for apresentada anuência expressa do vizinho.

O projeto de Fernando Dini especifica toda a lista de documentos que deve ser apresentada pelo proprietário para requerer a legalização de seu imóvel, como planta baixa e fotografias, e estabelece que as taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: imóveis até 200m² de área total construída pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação; imóveis entre 200,01m² a 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples; e imóveis acima de 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.

No caso dos imóveis inseridos em AEIS (Áreas de Especial Interesse Social), o requerimento para legalização deverá ser acompanhado apenas com carnê de IPTU, documento do contribuinte e planta da área edificada, assinada por profissional responsável, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ficando dispensados do pagamento de todas as taxas e emolumentos previstos na norma. O proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer dispositivo da lei, caso aprovada, ficará sujeito às penalidades legais e o alvará será cassado. O projeto tem como objetivo substituir a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que tratava da legalização de construções irregulares e teve sua vigência encerrada no dia 9 de janeiro último.

O projeto de Dini foi aprovado com emenda do autor, acrescentando parágrafo único ao seu artigo 2º e substituindo o termo “planta baixa” por “croqui” no texto do referido artigo, que trata dos documentos necessários para o pedido de regularização. De acordo com o parágrafo único, “para a legalização dos imóveis que atendem as posturas municipais, deverá ser apresentado projeto completo da edificação, assinado pelo proprietário e responsável técnico devidamente habilitado e memorial descritivo”. Em função da emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Mérito em saúde – Ainda como texto final da Comissão de Redação em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2019, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba o Troféu de Mérito em Saúde a ser concedido a profissionais da área de saúde que se destacam através de serviços relevantes na cidade de Sorocaba. Cada vereador poderá propor um troféu por ano, acompanhado de histórico do homenageado, que deverá ser aprovado por, no mínimo, dois terços da Casa. A honraria deverá ser entregue em sessão solene. Por ter sido aprovado com duas emendas de caráter apenas formal da Comissão de Justiça, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 75/2021, de autoria do Executivo, que cria o Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (Cadi), vinculado à Secretaria de Administração, que irá elaborar e coordenar estudos e projetos para captação de recursos técnicos ou financeiros oriundos de organismos públicos e privados nacionais e internacionais, emendas, convênios, acordos de cooperação, termos de parcerias, medidas mitigatórias, parcerias público-privadas, além de auxiliar o terceiro setor, entre outras atribuições. A unidade trabalhará em parceria com o Comitê Permanente de Captação de Recursos da Prefeitura de Sorocaba e sua organização administrativa será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, podendo ocorrer por meio do remanejamento de divisões e seções da administração, além de eventual contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de serviços especializados, observando a Lei de Licitações.

Bens vagos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 09/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), estabelecendo que os bens imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietários não tenham a intenção de conservá-los em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação pelo Município na condição de bem vago. Para que seja considerado bem vago, além do desinteresse do proprietário e do seu abandono, presumido pelo não pagamento do IPTU por cinco anos, o imóvel não pode estar na posse de outrem. 

O projeto de lei também estabelece os procedimentos a serem adotados pela Procuradoria-Geral do Município e pela Secretaria de Planejamento para que seja feita a arrecadação do imóvel, que pode ter início por meio de requerimento ou denúncia. Após as diligências necessárias, será dado prazo de 30 dias para o proprietário se manifestar, deduzindo-se que há concordância com o ato, caso ele não o faça. Então, o decreto declarando o imóvel bem vago será publicado no jornal oficial do Município. Decorridos três anos da data da publicação do decreto, sem manifestação do titular do domínio, o bem passará à propriedade do Município.

Caso o proprietário reivindique a posse do imóvel declarado abandonado, ele deverá pagar integralmente todos os débitos referentes ao imóvel, ressarcir o Município por eventuais despesas com a declaração de bem vago e apresentar um plano de revitalização e ocupação do imóvel a ser executado no prazo máximo de 12 meses. No caso de débitos incidentes sobre o imóvel já inscritos em dívida ativa, a cobrança poderá ser feita de forma parcelada, como prevê a legislação, mas não poderá ultrapassar 12 parcelas. Com parecer favorável da Comissão de Justiça e com previsão de regulamentação em 30 dias, caso aprovado, o projeto também revoga a Lei 10.524, de 23 de julho de 2013, de autoria do então vereador Anselmo Neto, que trata do abandono de imóveis e sua encampação pelo Município. 

Fernanda Garcia (PSOL)Transparência na vacinação – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 57/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Executivo a divulgar no portal de transparência da Prefeitura de Sorocaba o número de doses aplicadas das vacinas contra a Covid-19 na cidade. A divulgação desses dados deverá ser atualizada diariamente, detalhando data, local da aplicação, fase da vacinação e quantas doses estão disponíveis na cidade, “de forma a proporcionar fiscalização popular e evitar fura fila na dispensação das doses”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

Francisco França PT)Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 117/2021, de autoria do vereador Francisco França (PT), que denomina “Pedro de Jesus Paifer” a Estrada dos Martins II (Ramal/1) no Bairro Caguaçu. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1933, Pedro de Jesus Paifer, bisneto de imigrantes alemães que vieram trabalhar na Fazenda Ipanema, concluiu os três primeiros anos de estudo em escola rural e, durante o último ano do ensino primário, foi morar com sua avó na Avenida Hermelino Matarazzo. Ao concluir os estudos, voltou para o sítio da família no Bairro Caguaçu, onde, com a esposa, criou seus três filhos, dedicando-se à atividade de agricultor e pecuarista. Faleceu em 6 de dezembro de 2016, aos 83 anos.

Por fim, em que pese constar na pauta, o Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o ensino domiciliar em Sorocaba, ficou prejudicado, por ter sido retirado de pauta por duas sessões, a pedido do autor.