05/05/2021 16h01
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O projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2022 – no valor estimado de R$ 3,054 bilhões – aguarda parecer da Comissão de Economi

O Projeto de Lei nº 154/2021, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, foi deliberado na sessão ordinária de terça-feira, 5, e começou sua tramitação na Câmara Municipal. O total geral da despesa estimada para 2022 é de R$ 3,054 bilhões, enquanto as receitas estimadas para 2022 totalizam R$ 3,091 bilhões e a receita corrente líquida é estimada em R$ 2,590 milhões. Já a despesa reestimada de 2021 é de R$ 2,995 bilhões, ligeiramente superior à estimativa inicial de R$ 2,9 bilhões. A receita geral de 2021 também foi reestimada, baixando de R$ 2,957 bilhões para R$ 2,872 bilhões.

Com 31 artigos, o projeto é acompanhado de anexos contendo demonstrativos de metas anuais; avaliação de metas fiscais; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias; estimativa de compensação da renúncia de receita; e margem da expansão das despesas, além do anexo de riscos fiscais. Já as metas e prioridades serão definidas na elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, cujo prazo é até 15 de agosto.

Orçamento e pandemia – O Executivo salienta que o projeto foi elaborado num momento de incertezas, devido à instabilidade econômica mundial causada pela pandemia de coronavírus, que poderá ter impacto negativo nos valores definidos projeto. Ainda segundo o Executivo, em relação ao endividamento do Município (11% em 2022 para um limite legal de 120%), “há equilíbrio para os futuros exercícios”. Foi estabelecida reserva de contingência de 5% da receita corrente líquida.

O projeto estabelece normas para a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sempre compatibilizando as despesas com as receitas a serem avaliadas ao final de cada bimestre, com a adoção de medidas corretivas no caso de frustração na arrecadação. Também trata do controle de custos, prevendo que os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, e versa sobre eventuais alterações na legislação tributária que poderão ser enviadas à Câmara Municipais por meio de projetos de lei, de acordo com a legislação pertinente.

Leis orçamentárias – As leis orçamentárias são um conjunto de leis composto pelo Plano Plurianual (PPA), que faz o planejamento para o período de quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as prioridades do orçamento, e a Lei Orçamentária da União (LOA), que é o orçamento propriamente dito, já prevendo o que será executado. Neste ano, como se trata de seu primeiro ano de gestão, o Executivo continua atuando sob a égide do Plano Plurianual de 2018-2021 e tem prazo até 15 de agosto para apresentar o Plano Plurianual 2022-2025, que irá nortear o restante de sua gestão e o primeiro ano da gestão seguinte. Esse arranjo legal, definido na Constituição, tem como objetivo garantir a continuidade dos projetos na passagem de um governo a outro. 

O projeto de lei da LDO – que aguarda parecer da Comissão de Economia, presidida pelo vereador Ítalo Moreira (PSC) e formada pelos vereadores Cristiano Passos (Republicanos) e Vitão do Cachorrão (Republicanos) – também traça diretrizes para a execução das emendas parlamentares impositivas, prevendo que a Câmara deverá ser comunicada em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) sobre eventuais impedimentos para execução das emendas, cabendo à Câmara, em 30 dias após essa notificação, indicar como deve ser feito o remanejamento das emendas.