De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), o projeto foi aprovado em primeira discussão e amplia os direitos educacionais dos autistas
Péricles Régis (MDB): leis em defesa dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autistaCom o objetivo de garantir o direito ao desenvolvimento pedagógico do aluno com Transtorno do Espectro Autista, foi aprovado na sessão ordinária de quinta-feira, 6, o Projeto de Lei nº 67/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui entre os direitos do aluno com esse transtorno a permanência na unidade escolar em que estuda, sendo vedado qualquer tipo de transferência, salvo com a anuência dos pais ou responsáveis legais.
Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a política de atendimento à pessoa com transtornos do espectro autista. O inciso, que se insere no rol dos direitos do aluno com transtornos do espectro autista, tem o seguinte teor: “Permanência na unidade escolar que estuda, visando o seu melhor desenvolvimento pedagógico, sendo vedado qualquer tipo de transferência, salvo aquelas requeridas pelos responsáveis legais”.
Discussão em plenário – Ao defender seu projeto de lei em plenário, Péricles Régis conta que a proposta nasceu quando uma mãe de aluno com transtorno do espectro autista, Silvana Matos, teve de mudar de bairro e a Secretaria de Educação automaticamente transferiu seu filho de escola e estava se negando a retornar a criança para sua escola de origem. “Ocorre que a criança com autismo tem dificuldade de adaptação em novos ambientes e isso causou muito transtorno para a criança e causou revolta em sua mãe”, conta o vereador.
Péricles Régis observou que a criança com transtorno do espetro autista às vezes tem dificuldade para se relacionar com as pessoas. “Ela pode demorar a desenvolver um relacionamento com a própria professora e, quando é transferida de escola, todo esse vínculo que custou a estabelecer vai por água abaixo e ela tem de se adaptar aos novos professores, auxiliares, cuidadores. Isso pode demorar muito tempo, talvez um ano, e vai atrapalhar o desenvolvimento da criança”, argumentou Péricles Régis, citando a Declaração de Salamanca, aprovada em 1994 pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), que trata das necessidades educativas especiais.
Justificativa da proposta – Na justificativa do projeto, em que também cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Péricles Régis afirma que a Lei 10.245/2012, do então vereador Martinez, foi um grande passo para garantir atendimento à pessoa com transtornos do espectro autista e já tinha sido alterada pela Lei 12.025/2019, de sua autoria, que atualizou a referida norma em conformidade com a 5ª edição do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Com o novo projeto, o objetivo é garantir que o aluno com transtornos do espectro autista não seja transferido de escola à revelia de seus responsáveis, uma vez que, segundo Péricles Régis, a legislação federal sobre assunto não trata especificamente de eventuais transferências de aluno.
Por fim, o vereador fez questão de registrar, na justificativa e em plenário, a colaboração com o projeto da professora Érica Monteiro Nunes Bastida, mãe de Ana Júlia, com transtornos do espectro autista, e de Luiz Augusto. No debate em plenário, o projeto de lei – aprovado em primeira discussão – recebeu muitas manifestações de apoio em aparte de parlamentares, como Fernanda Garcia (PSOL), Iara Bernardi (PT), Fernando Dini (MDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Luis Santos (Republicanos) e Dylan Dantas (PSC).